Decreto nº 3.208, 05 de setembro de 2014

21/10/2019 - 08:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável o imóvel com área total de 29,02m² (vinte e nove metros e dois centímetros quadrados), situado no cruzamento da Avenida Geraldo Athayde com a Rua Jaguaribe, Bairro Alto São João, nesta cidade, com os seguintes limites e descrições: “Partindo do cruzamento da Avenida Geraldo Athayde com Rua Jaguaribe, ponto inicial desta descrição, segue limitando com a Avenida Geraldo Athayde na distância de 13,51m; daí, deflete à direita e segue com o mesmo limitante na distância de 1,90m até a área remanescente de propriedade do Sr. João da Silva Maia Sobrinho; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último na distância de 13,50m até a Rua Jaguaribe; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último na distância de 2,40m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 29,02m²”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade de JOÃO DA SILVA MAIA SOBRINHO, destina-se à desobstrução de via pública, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 05 de setembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal