Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável o imóvel com área total de 29,02m² (vinte e nove metros e dois centímetros quadrados), situado no cruzamento da Avenida Geraldo Athayde com a Rua Jaguaribe, Bairro Alto São João, nesta cidade, com os seguintes limites e descrições: “Partindo do cruzamento da Avenida Geraldo Athayde com Rua Jaguaribe, ponto inicial desta descrição, segue limitando com a Avenida Geraldo Athayde na distância de 13,51m; daí, deflete à direita e segue com o mesmo limitante na distância de 1,90m até a área remanescente de propriedade do Sr. João da Silva Maia Sobrinho; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último na distância de 13,50m até a Rua Jaguaribe; daí, deflete à direita e segue limitando com esse último na distância de 2,40m até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 29,02m²”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade de JOÃO DA SILVA MAIA SOBRINHO, destina-se à desobstrução de via pública, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 05 de setembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024