Decreto nº 3.209, de 11 de setembro de 2014

21/10/2019 - 08:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.



 

ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO 3.207, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.


 


 

O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea “ b e c” da lei Orgânica Municipal,


 

DECRETA:


 

Art. 1º O art. 2º do Decreto 3.207 de 05 de setembro de 2.014, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:


 

Art. 2º …

I - …

V - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;

VI – Controlador Geral.

§ 1º - …

...”


 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


 

Montes Claros (MG), 11 de setembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal