ALTERA O ARTIGO 2º DO DECRETO 3.207, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea “ b e c” da lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto 3.207 de 05 de setembro de 2.014, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º …
I - …
…
V - Secretário Municipal de Planejamento e Gestão;
VI – Controlador Geral.
§ 1º - …
...”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 11 de setembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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