DECRETO Nº. 3.215 DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.

21/10/2019 - 08:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS NOS TERMOS DA LEI N. 4.734 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.014, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71 e 99 da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

Art. A liberação dos valores depositados em conta bancária do Fundo Único de Meio Ambiente – FAMA, dependerá de deliberação e aprovação do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros – CODEMA, que se responsabilizará pela regularidade dos repasses, bem como dos projetos a serem contemplados com os recursos do fundo público, nos termos do art. 89 da Lei n.º 3.754/07.

 

Art. 2º- Em virtude da administração do FAMA ser de responsabilidade do orgão executivo municipal nos termos do disposto no inciso IX, do art. 13 da Lei nº. 3.754/07, o CODEMA após deliberação e aprovação encaminhará à Secretaria de Meio Ambiente a ata da reunião constando os dados do repasse, adotando-se o seguinte procedimento:

 

I) o Secretário de Meio Ambiente emitirá a competente autorização de pagamento no sistema eletrônico;

II) a autorização será encaminhada à Gerência de Orçamento para conferencia dotação e fonte do recurso;

III) posteriormente, será encaminhada ao Controle Interno para conferência de toda documentação referente ao repasse;

IV) liberada pelo Controle Interno, a autorização será encaminhada para a Secretaria de Finanças para empenho, assinatura do ordenador de despesa e providências da Tesouraria para pagamento.

 

Art. O órgão de Controle Interno ao conferir a documentação que instrui a autorização de pagamento verificará o atendimento das deliberações normativas do CODEMA e atentará para a natureza do projeto, que deverá estar de acordo com a Política Ambiental do Municipio dentro dos seguintes temas:

 

Iestudos e pesquisas para manejo em unidades de conservação, áreas verdes e arborização urbana;

IIestudos e pesquisas relativos a recursos hídricos e afins ao meio ambiente;

IIImonitoramento e diagnósticos ambientais e sócio ambientais;

IVdesenvolvimento da Agenda Ambiental local;

Veducação ambiental;

VIcomunicação e informação ambientais;

VIIgeração de tecnologias ambientalmente sustentáveis;

VIIIgeração de alternativa de trabalho e renda com ênfase ambiental;

IXestudos, pesquisas e desenvolvimento de ações voltadas para a fauna e flora;

Xestudos, pesquisas e desenvolvimentos de ações voltadas para recuperação de áreas degradadas e ou contaminadas;

XIplanejamento ambiental urbano;

Xmanutenção, reforma e ampliação de parques, zoológicos, praças municipais, áreas de preservação permanente, arborização e viveiros florestais.

 

Art. Os repasses que não estejam de acordo com a legislação e as determinações normativas do CODEMA em vigor, serão objeto de parecer do Controle Interno a ser encaminhado à Secretaria de Meio Ambiente que fará a comunicação ao CODEMA.

 

Art 6.ºAs prestações de contas de que trata o art. da Lei n. 4.734/14, serão encaminhadas ao Controle Interno pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para aprovação, sob pena de impossibilitarem novos repasses às entidades inadimplentes.

 

Art 7 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 03 de outubro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal