DECRETO Nº. 3.216 DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

21/10/2019 - 08:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS E NOMEIA OS SEUS MEMBROS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e,

 

considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art.1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros.

 

Parágrafo único: O Plano Municipal de Educação deverá conter estratégias que:

I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;

 II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;

 III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;

 IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.

 

Art. 2º - À Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros compete:

 

I ‐ coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação através de amplo debate junto à sociedade;

IIdefinir as normas de funcionamento, organização dos trabalhos, mecanismos de deliberação, cronograma de atividades, meios de registros e demais atividades pertinentes;

IIIconsolidar e validar o documento-base da proposta do Plano Municipal de Educação a ser encaminhado ao Executivo Municipal;

IV ‐ empenhar‐se na mobilização e divulgação do Plano Municipal de Educação;

V orientar os Poderes Públicos e a Iniciativa Privada na execução dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação;

 

§1º. Deverá ser nomeada, por ato da Secretária Municipal de Educação, uma equipe técnica para auxiliar os trabalhos da Comissão na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação.

 

§2º. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até 31 de março de 2015.

 

Art. - Os membros para a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros são os seguintes:

 

IRepresentantes do Executivo Municipal:

Huagner Cardoso da Silva;

Edite de Jesus Pereira da Silva;

Gilda Silvone de Freitas;

Jacy Lima Lessa;

Leonardo Marcony Brandão;

Márcia Almeida Guimarães;

Rejane Veloso Rodrigues;

Simony Barbosa da Silva Moura;

Telma Veloso Santos Costa;

Valdoir Lázaro Rosa.

 

IIRepresentante do Conselho Municipal de Educação:

Jaciara Braga Froes

 

III - Representante da Universidade Estadual de Montes Claros:

Silvana Diamantino França

 

IV - Representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais:

Aílse de Cássia Quadros

 

V - Representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais em Montes ClarosSIND-UTE:

Geraldo da Costa Silva

 

VI - Representante da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros:

Alda Márcia Cruz de Brito

 

VII Representante da Universidade Federal de Minas GeraisUFMG:

Dalton Rocha Pereira

 

VIII Representante da Polícia Militar de Minas Gerais10º Batalhão de Polícia Militar:

Evaldo Fernandes Oliveira

 

IX - Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros:

André Ricardo Alves Martins

 

XAssociação das Pessoas com Deficiência de Montes ClarosADEMOC:

Cristina Magalhães Leite Matos

 

XIServiço Nacional de Aprendizagem IndustrialSENAIUnidade Montes Claros:

Luciene Vieira Brito

 

XIISindicato das Escolas Particulares de Minas GeraisSINEP:

Jackson Prates Oliveira

 

Parágrafo único: A Coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros ficará a cargo do Secretário Adjunto de Educação, Sr. Huagner Cardoso da Silva.

 

Art.4º - A atuação na Comissão instituída por este Decreto não será remunerada, sendo o trabalho de cada um dos seus membros pautado no princípio da gestão democrática do ensino e considerado serviço público relevante.

 

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Montes Claros, 14 de outubro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal