INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTES CLAROS E NOMEIA OS SEUS MEMBROS
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
D E C R E T A:
Art.1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros.
Parágrafo único: O Plano Municipal de Educação deverá conter estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
Art. 2º - À Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros compete:
I ‐ coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação através de amplo debate junto à sociedade;
II – definir as normas de funcionamento, organização dos trabalhos, mecanismos de deliberação, cronograma de atividades, meios de registros e demais atividades pertinentes;
III – consolidar e validar o documento-base da proposta do Plano Municipal de Educação a ser encaminhado ao Executivo Municipal;
IV ‐ empenhar‐se na mobilização e divulgação do Plano Municipal de Educação;
V ‐ orientar os Poderes Públicos e a Iniciativa Privada na execução dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação;
§1º. Deverá ser nomeada, por ato da Secretária Municipal de Educação, uma equipe técnica para auxiliar os trabalhos da Comissão na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação.
§2º. Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até 31 de março de 2015.
Art. 3º - Os membros para a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros são os seguintes:
I – Representantes do Executivo Municipal:
Huagner Cardoso da Silva;
Edite de Jesus Pereira da Silva;
Gilda Silvone de Freitas;
Jacy Lima Lessa;
Leonardo Marcony Brandão;
Márcia Almeida Guimarães;
Rejane Veloso Rodrigues;
Simony Barbosa da Silva Moura;
Telma Veloso Santos Costa;
Valdoir Lázaro Rosa.
II – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Jaciara Braga Froes
III - Representante da Universidade Estadual de Montes Claros:
Silvana Diamantino França
IV - Representante do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais:
Aílse de Cássia Quadros
V - Representante do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais em Montes Claros – SIND-UTE:
Geraldo da Costa Silva
VI - Representante da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros:
Alda Márcia Cruz de Brito
VII – Representante da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG:
Dalton Rocha Pereira
VIII – Representante da Polícia Militar de Minas Gerais – 10º Batalhão de Polícia Militar:
Evaldo Fernandes Oliveira
IX - Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros:
André Ricardo Alves Martins
X – Associação das Pessoas com Deficiência de Montes Claros – ADEMOC:
Cristina Magalhães Leite Matos
XI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Unidade Montes Claros:
Luciene Vieira Brito
XII – Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP:
Jackson Prates Oliveira
Parágrafo único: A Coordenação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Educação de Montes Claros ficará a cargo do Secretário Adjunto de Educação, Sr. Huagner Cardoso da Silva.
Art.4º - A atuação na Comissão instituída por este Decreto não será remunerada, sendo o trabalho de cada um dos seus membros pautado no princípio da gestão democrática do ensino e considerado serviço público relevante.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros, 14 de outubro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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