ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais e,
considerando que, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, o feriado do Dia do Servidor Público será comemorado em 31 de outubro de 2014, conforme o Decreto nº 551, de 10 de outubro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º – O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, no âmbito deste Município, será comemorado na sexta-feira, dia 31 de outubro de 2014.
Parágrafo único – Deverão funcionar as unidades da Administração Municipal direta e indireta, cujas atividades sejam essenciais, bem como a Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024