Decreto nº 3.218, de 20 de outubro de 2014

21/10/2019 - 09:17
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ESTABELECE DATA MÓVEL PARA AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais e,

 

considerando que, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, o feriado do Dia do Servidor Público será comemorado em 31 de outubro de 2014, conforme o Decreto nº 551, de 10 de outubro de 2014;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, no âmbito deste Município, será comemorado na sexta-feira, dia 31 de outubro de 2014.

 

Parágrafo único – Deverão funcionar as unidades da Administração Municipal direta e indireta, cujas atividades sejam essenciais, bem como a Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros (MG), 20 de outubro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal