NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica e do disposto na Lei Municipal nº. 3.809, de 05 de outubro de 2007 e considerando:
que a assembleia realizada em 09 de junho do corrente ano para eleição de alguns representantes do Conselho Municipal de Educação (CME), sofreu questionamentos sobre sua legalidade e legitimidade;
a existência de parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação que aponta diversas irregularidades em tese no processo eleitoral;
que o mandato da Composição anterior do Conselho expirou, sendo necessária a nomeação dos membros do conselho que não necessitam de eleição para que analisem as irregularidades arguidas na assembleia realizada em 09 de junho e, acaso necessário, providenciem a criação de Comissão Eleitoral visando a eleição regular dos demais membros a serem posteriormente nomeados.
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Montes Claros, os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, abaixo nomeados:
I - Representantes dos órgãos governamentais do Município
TITULAR: Heloisa de Oliva Gomes
SUPLENTE: Elisângela Mesquita Silva
TITULAR: Márcia Almeida Guimarães
SUPLENTE: Soraya Cristina Figueiredo e Assunção
TITULAR: Leonardo Rodrigues Vieira
SUPLENTE: Joyce Beatriz Vasconcelos Sptimio
TITULAR: Maria Enedina Alves Silveira
SUPLENTE: Maria Cilene Maia Nobre
TITULAR: Zenilca Damásio Silva Tofani
SUPLENTE: Domingas Darc Mendes
II – Representantes das Instituições de Ensino Público Superior
TITULAR: João Felício Rodrigues Neto
SUPLENTE: Francely Aparecida dos Santos
III – Representantes das Instituições Particulares de Educação Infantil
TITULAR: Jackson Prates Oliveira
SUPLENTE: José Joaquim Rodrigues da Silva
IV– Representantes das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil de Montes Claros
TITULAR: Silas Flávio Ferrari
SUPLENTE: Adalgisa Dias de Oliveira
V – Representantes do Conselho Municipal de Criança e do Adolescente
TITULAR: Everaldo Ramos de Oliveira
SUPLENTE: Fernanda Ariele da Silva
VI – Representantes da Associação dos Deficientes de Montes Claros – ADEMOC
TITULAR: Maria Aparecida Medeiros Queirós
SUPLENTE: Terezinha Ramos Cordeiro
VII – Representantes dos Professores/Educadores das Instituições Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais de Educação Infantil
TITULAR: Shyara Araújo Mendonça Ferrari
SUPLENTE: Márcia Aparecida dos Santos
VIII - Representantes dos professores das instituições particulares de Educação Infantil indicado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - Regional Montes Claros - SINPRO:
TITULAR: Rodrigo de Paula Magalhães Barbosa
SUPLENTE: Lilian Aparecida Ferreira de Melo
IX – Representantes da Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros
TITULAR: Marilda Magalhães de Souza
SUPLENTE: Maura Rita de Souza Magalhães
X – Representantes do Conselho Tutelar de Montes Claros
TITULAR: Wagner Adriano de Souza
SUPLENTE: Adelza Costa de Oliveira
XI – Representantes da Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros
TITULAR: André Ricardo Alves Martins
SUPLENTE: Eduardo Rodrigues Madureira
Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 3.809/2007.
Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 03 de novembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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