NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n.º 1.521, de 20 de fevereiro de 1.985 e art. 17 do Decreto n.º 3.027, de 22 de maio de 2.013,
considerando o recebimento de Ofícios da Presidência do Legislativo Municipal encaminhando a indicação dos membros do Conselho Fiscal, devidamente aprovados pelo plenário da Casa Legislativa;
considerando que através da análise dos currículos encaminhados em anexo, foi identificada a presença de um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que tem entre suas atribuições funcionais em caráter privativo os procedimentos de fiscalização, constituição, mediante lançamento, de crédito tributário e contribuições, bem como proferir decisões em processo administrativo-fiscal, na forma do art. 2º do Decreto Federal n. 6.641, de 10 de novembro de 2.008;
considerando, ainda, a Lei 10.593/02 que determina ser regime jurídico da Carreira de Auditor regido pela Lei 8.112/90, e que tal diploma legal no inciso X, do art. 117 dispõe sobre as vedações aos servidores, sendo proibido: “participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”;
considerando, mais, que o inciso I do parágrafo único do art. 117 acima citado apresenta como exceção à proibição apenas a “participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros”;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os novos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros - ESURB, que terá a seguinte composição:
I – Vereadores:
Titular: José Geraldo Cardoso
Suplente: Edwan Carlos de Quadros Lopes
Titular: Altemar de Freitas Cardoso
Suplente: Wanderley Ferreira de Oliveira
II – Representantes da sociedade civil:
Titular: Gustavo Mameluque
Suplente: Fábio Eduardo Camelo
Titular: Jairo Marques Lopes Bahia
Suplente: Elci Ribeiro Brasil
Titular: Valter da Cruz Silva
Suplente:
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 06 de novembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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