Decreto nº 3.221, 06 de novembro de 2014

21/10/2019 - 09:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 


 

 

 

NOMEIA MEMBROS PARA O CONSELHO FISCAL DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO - ESURB

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n.º 1.521, de 20 de fevereiro de 1.985 e art. 17 do Decreto n.º 3.027, de 22 de maio de 2.013,

 

considerando o recebimento de Ofícios da Presidência do Legislativo Municipal encaminhando a indicação dos membros do Conselho Fiscal, devidamente aprovados pelo plenário da Casa Legislativa;

 

considerando que através da análise dos currículos encaminhados em anexo, foi identificada a presença de um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, que tem entre suas atribuições funcionais em caráter privativo os procedimentos de fiscalização, constituição, mediante lançamento, de crédito tributário e contribuições, bem como proferir decisões em processo administrativo-fiscal, na forma do art. 2º do Decreto Federal n. 6.641, de 10 de novembro de 2.008;

 

considerando, ainda, a Lei 10.593/02 que determina ser regime jurídico da Carreira de Auditor regido pela Lei 8.112/90, e que tal diploma legal no inciso X, do art. 117 dispõe sobre as vedações aos servidores, sendo proibido: participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”;

 

considerando, mais, que o inciso I do parágrafo único do art. 117 acima citado apresenta como exceção à proibição apenas a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros”;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados os novos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros - ESURB, que terá a seguinte composição:

 

I – Vereadores:

Titular: José Geraldo Cardoso

Suplente: Edwan Carlos de Quadros Lopes

 

Titular: Altemar de Freitas Cardoso

Suplente: Wanderley Ferreira de Oliveira

 

II – Representantes da sociedade civil:

Titular: Gustavo Mameluque

Suplente: Fábio Eduardo Camelo

 

Titular: Jairo Marques Lopes Bahia

Suplente: Elci Ribeiro Brasil

 

Titular: Valter da Cruz Silva

Suplente:

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 06 de novembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal