Decreto nº 3.222, de 07 de novembro de 2014

21/10/2019 - 09:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA TEMPORÁRIA À PROCURADORA GERAL.

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – À Procuradora Geral, fica delegada competência para, observadas as normas legais, firmar contratos e convênios celebrados entre o Município de Montes Claros e entidades ou empresas privadas ou públicas, em quaisquer das suas esferas, bem como quaisquer outros documentos necessários para o exercício pleno da competência ora delegada e, ainda, proceder a abertura de procedimentos, revogação, homologação e adjudicação do objeto das licitações no âmbito do Município em substituição ao Chefe do Executivo, no período compreendido entre 10/11/2014 a 19/11/2014,.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal