DELEGA COMPETÊNCIA TEMPORÁRIA À PROCURADORA GERAL.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso II, alínea “I”, da Lei Orgânica Municipal e de acordo com as disposições legais pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º – À Procuradora Geral, fica delegada competência para, observadas as normas legais, firmar contratos e convênios celebrados entre o Município de Montes Claros e entidades ou empresas privadas ou públicas, em quaisquer das suas esferas, bem como quaisquer outros documentos necessários para o exercício pleno da competência ora delegada e, ainda, proceder a abertura de procedimentos, revogação, homologação e adjudicação do objeto das licitações no âmbito do Município em substituição ao Chefe do Executivo, no período compreendido entre 10/11/2014 a 19/11/2014,.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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