DECRETO N.º 3226 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

21/10/2019 - 09:29
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE

AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares 002, de 23 de Junho de 2005, e 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e 47, de 05/07/2005.

 

DECRETA:

 

1 - Artigo - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:

1.1– JOAQUIM SOARES DE SANTANA, portador da Cédula de Identidade M-10.686.681, na qualidade de Esposo, nascido em 27/09/1957 , legada pela Sra. CLÁUDIA DE FÁTIMA CAMARA SANTANA, matrícula 1649-7/1, servidora publica Aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PROFESSOR ECUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE-PRÉ NMM 02, PADRÃO P-08. Deferido nos termos do art. 40, §§ e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração da servidora, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 10/09/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.409 de 07 de outubro de 2014).

Artigo 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provinientes de servidores aposentados pela regra do artigo da EC 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

Artigo 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.

Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.

 

Montes Claros (MG), 24 de Novembro de 2014.

 

_______________________________

RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

Prefeito Municipal

 

__________________________________

ALEXANDER LUIZ DURÃES

Presidente do Prevmoc