CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE”
AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.
DECRETA:
1 - Artigo 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:
1.1– JOAQUIM SOARES DE SANTANA, portador da Cédula de Identidade nº M-10.686.681, na qualidade de Esposo, nascido em 27/09/1957 , legada pela Sra. CLÁUDIA DE FÁTIMA CAMARA SANTANA, matrícula nº 1649-7/1, servidora publica Aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de PROFESSOR ECUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE-PRÉ NMM 02, PADRÃO P-08. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração da servidora, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 10/09/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.409 de 07 de outubro de 2014).
Artigo 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provinientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.
Artigo 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.
Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.
Montes Claros (MG), 24 de Novembro de 2014.
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RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
Prefeito Municipal
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ALEXANDER LUIZ DURÃES
Presidente do Prevmoc
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