NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:
as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de nº: 043309309750-2; 043314036512-6; 043314028828-6; 043314035545-7; 043314035547-3; 043314006599-9;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, para os cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os seguintes candidatos aprovados em concurso público: Washington Leandro Santos Mesquita, Técnico em Enfermagem, RG: MG-10.035.846; Eduarda Francisco dos Santos, Técnico em Administração, RG: MG-15.764.418; José Ronaldo Pimenta Gonçalves, Médico Anestesista, MG– 4.735.819; Virgínia Alkimim Gusmão, Analista de Administração Pública, RG: MG-6.905.410; Ana Márcia Gomes Machado Silva, Analista de Administração Pública, RG: MG-7.622.487; Magna Leite Pereira, Supervisor Pedagógico da Educação, RG: MG-7.590.141.
Parágrafo Único: A nomeação dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorre de liminar nos Processos Judiciais constantes no considerando deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões judiciais.
Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.
§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.
§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 25 de novembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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