DECRETO Nº 3.227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

21/10/2019 - 09:31
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de nº: 043309309750-2; 043314036512-6; 043314028828-6; 043314035545-7; 043314035547-3; 043314006599-9;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados, para os cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os seguintes candidatos aprovados em concurso público: Washington Leandro Santos Mesquita, Técnico em Enfermagem, RG: MG-10.035.846; Eduarda Francisco dos Santos, Técnico em Administração, RG: MG-15.764.418; José Ronaldo Pimenta Gonçalves, Médico Anestesista, MG– 4.735.819; Virgínia Alkimim Gusmão, Analista de Administração Pública, RG: MG-6.905.410; Ana Márcia Gomes Machado Silva, Analista de Administração Pública, RG: MG-7.622.487; Magna Leite Pereira, Supervisor Pedagógico da Educação, RG: MG-7.590.141.

 

Parágrafo Único: A nomeação dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorre de liminar nos Processos Judiciais constantes no considerando deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões judiciais.

 

Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

 

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros(MG), 25 de novembro de 2014.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal