DECRETO Nº 3.234, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

21/10/2019 - 09:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando:

 

as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de nº: 0358196-24.2014.8.13.0433; nº: 0351084-04.2014.8.13.0433 e nº: 043314042484-0;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Ficam nomeados, para os cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os seguintes candidatos aprovados em concurso público: Sandra Almeida Leite, Analista de Administração Pública, RG: 13.572.805; Átila Bastos Parreiras, Analista de Administração Pública, RG: M-3.773.916; Adriana Muniz Cordeiro, Médico especialista – Anestesista, RG: 36.876 CRM/MG.

 

Parágrafo Único: A nomeação dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorre de liminar nos Processos Judiciais constantes no considerando deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões judiciais.

 

Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros(MG), 09 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal