Decreto nº 3.235, de 17 de dezembro de 2014

21/10/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NO CAPUT DO ARTIGO 3º DA LEI 4.356, DE 01 DE JUNHO DE 2.011


 


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos art. 71, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como o § 3º, do art. 3º, da Lei 4.356, de 01 de junho de 2.011 e


 

considerando que a empresa AeC Centro de Contatos S/A apresentou pleito administrativo de prorrogação do prazo para conclusão das obras de edificação de sua nova unidade, nos lotes 01 a 14 da quadra 10 do Bairro Santa Lúcia, recebidos em doação através da Lei Municipal 4.356, de 01 de junho de 2.011, em virtude de alterações no projeto original;

considerando, ainda, que após regular tramite a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico emitiu parecer favorável à prorrogação solicitada, notadamente, em virtude da atual geração de 3.800 empregos diretos pela Requerente e a possibilidade de geração de mais de 1.000 novos postos de trabalho com a conclusão da segunda unidade;

considerando o parecer favorável da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que atesta estar a obra da Requerente com mais de 70% (setenta por cento) executada e em fase de acabamento;

considerando, finalmente, o § 3º do art. 3º da Lei 4.356, de 01 de junho de 2.011 que dispõe: “§ 3º – Conforme as dimensões e extensão dos projetos a serem implementados pela donatária, o Município doador, a seu critério, poderá prorrogar os prazos estabelecidos no caput do mesmo art. 3º desta Lei.”


 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 17 de maio de 2.015 o prazo máximo para a conclusão das edificações a serem realizadas pela empresa AeC Centro de Contatos S/A no imóvel doado pelo Município de Montes Claros, através da Lei Municipal 4.356, de 01 de junho de 2.011.


 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de dezembro de 2014.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal