ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Municípal, e com base na Lei nº. 4.737, de 23 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2014, crédito especial, no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos |
02.06.03 - 14.422.0059.2.277 |
339039 |
550.000,00 |
100 |
339048 |
10.000,00 |
100 |
||
|
560.000,00 |
|
Art. 2º - Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
02.06.08 – 15.451.0017.2.045 – 339039 – Fonte 157
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 24 de dezembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024