NOMEIA OS MEMBROS PARA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (CME) DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS E ALTERA INCISO I DO ART. 1º DO DECRETO Nº 3.220, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal Lei Municipal nº. 3.809, de 05 de outubro de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam nomeados membros do Conselho Municipal de Educação (CME) do Município de Montes Claros, os abaixo descritos:
I – Representantes dos Estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Edimilson Pereira Rodrigues dos Santos
SUPLENTE: Arlen Christian Rodrigues
TITULAR: Eliane Pereira de Jesus
SUPLENTE: Maria de Fátima Oliveira Neres
II – Representantes dos Pais de Alunos da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Ângela Paula Cardoso Nogueira
SUPLENTE: Beatriz Pereira Silva
TITULAR: Claudirene Rodrigues Souza
SUPLENTE: Maria Aparecida Ferreira Soares
III – Representantes dos Professores da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Iara de Fátima Pimentel Veloso
SUPLENTE: Júnea Marília Tolentino Amaral
TITULAR: José Gomes Filho
SUPLENTE: Cléa Márcia de Oliveira Melo
IV – Representante dos Servidores Técnicos Administrativos da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Daniel Dias da Silva
SUPLENTE: Ana Maria Brito Sales
V – Representante dos Servidores Técnicos Pedagógicos da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Jaciara Braga Froes Nassau
SUPLENTE: Cibele Vieira Madureira Costa
VI – Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino
TITULAR: Maria Nerelda Sarmento
SUPLENTE: Jaqueline Fosenca Amaral Silva
TITULAR: Fernando Soares Andrade
SUPLENTE: Célia Soares Ruas
Art. 2º - Fica alterada a representação dos Órgãos Governamentais do Município junto ao Conselho Municipal de Educação, passando o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 3.220, de 03 de novembro de 2014 a ter a seguinte composição:
“I - Representantes dos órgãos governamentais do Município
TITULAR: Heloísa de Oliva Gomes
SUPLENTE: Elisângela Mesquita Silva
TITULAR: Márcia Almeida Guimarães
SUPLENTE: Soraya Cristina Figueiredo e Assunção
TITULAR: Isabel Custódio dos Santos Cardoso
SUPLENTE: Joyce Beatriz Vasconcelos Sptimio
TITULAR: Maria Enedina Alves Silveira
SUPLENTE: Marlene Tavares Cardoso
TITULAR: Zenilca Damásio Silva Tofani
SUPLENTE: Vera Lúcia Rocha de Carvalho”
Art. 2º – Os membros do Conselho ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 13 da Lei Municipal nº 3.809/2007.
Art. 3º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho Municipal de Educação, será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 30 de dezembro de 2014.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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