ALTERA O DECRETO Nº 3.221, 06 DE NOVEMBRO DE 2014
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Municipal n.º 1.521, de 20 de fevereiro de 1.985 e art. 17 do Decreto n.º 3.027, de 22 de maio de 2.013,
considerando que o Conselho Fiscal da ESURB encontra-se com sua nomeação incompleta, ante a falta de 01 (um) membro titular e 02 (dois) suplentes;
considerando o recebimento de Ofício da Presidência do Legislativo Municipal encaminhando a indicação de 03 (três) novos membros, devidamente aprovados pelo plenário da Casa Legislativa sem, no entanto, especificar, quais deles seriam o titular e os dois suplentes;
considerando, ainda, a falta de membros de titulares do sexo feminino no Conselho em questão;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os novos membros do Conselho Fiscal da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização de Montes Claros - ESURB, passando o inciso II, do art. 1º do Decreto nº 3.221, 06 de novembro de 2014 a ter a seguinte redação:
II – Representantes da sociedade civil:
Titular: Sandra Barbosa Brito Santos
Suplente: Christian Ramos da Silva
Titular: Jairo Marques Lopes Bahia
Suplente: José Geraldo de Azevedo
Titular: Valter da Cruz Silva
Suplente: Fábio Eduardo Camelo
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 23 de janeiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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