NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de números 0433.12.028830-6, 0433.14.042486-5, 0433.14.026159-8 e 0433.15.003102-2;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados, para os cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os seguintes candidatos aprovados em concurso público: Wanderson Costa Nascimento, Analista de Planejamento e Orçamento Público, RG: 8.493.550; Elizabeth de Jesus Meira, Médico especialista – Anestesista, RG: 13.497 CRM/MG; Alfredo Luiz Barbosa Amaral, Odontólogo Especialista/Prótese, RG M-6.620.085; e Simoni Cardoso Barbosa, PEB II/educação religiosa – professor de educação básica dos anos finais do ensino fundamental, RG MG-3.112.757.
Parágrafo Único: A nomeação dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorre respectivamente de decisão não transitada em julgado e liminar nos autos dos Processos Judiciais constantes no considerando deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões judiciais.
Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.
§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.
§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 23 de janeiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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