Decreto nº 3.250, de 23 de janeiro de 2015

25/10/2019 - 08:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O DECRETO 3.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.013.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. O inciso III, do art. 2º do Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. ...

I - ...

...

III – Metas de Produção da Coordenação da Estratégia de Saúde da Família – ESF., a serem definidas periodicamente, a qual será atribuido ao servidor a pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos, em razão do atendimento dos critérios estabelecidos.

..."

 

Art. Os §§ 2º e 3º, do art. 6º do Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º.

§ 1º. …

§ 2º. Somente terão direito à gratificação de estímulo a produção individual os servidores lotados nos cargos listados no caput do art. 2º, não se aplicando aos servidores em readaptação funcional, férias, licença sem vencimento, licença maternidade, servidores cedidos de outros órgãos e entidades, residentes, participantes de Programas Federais como Programa de Valorização da Atenção Básica - Provab, Programa Mais Médicos para o Brasil – PMMB ou outros que venham a ser criados.

§ 3º. Perderão direito à gratificação de estímulo a produção individual os servidores que zerarem os critérios de avaliação dos incisos II ou IV, bem como tiverem pontuação inferior 50% (cinquenta por cento) no inciso III, todos do art. 2º do presente decreto ou, ainda, zerarem sua pontuação em qualquer item estipulado nas Metas de Produção da Coordenação da Estratégia de Saúde da Família – ESF.

..."

 

Art. O art. 6º do Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

 

Art. 6º.

§ 1º. …

...

§ 6º. Os profissionais que exerçam as funções de Preceptores, Apoiadores e ou de Gerencia, serão pontuados no inciso I, do art. 2º, deste Decreto de acordo com a média da avaliação do PMAQ de todas as equipes em que atuam."

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir 01 de março de 2015.

 

 

Município de Montes Claros, 23 de janeiro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal