Decreto nº 3.251, de 29 de janeiro de 2015

25/10/2019 - 08:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V do art. 4º da Lei n.º 4.442 de 14 de dezembro de 2011;

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.015, crédito suplementar no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para cobrir as seguintes dotações:

 

02.23.01- GABINETE DO DIRETOR

04-Administração 04.062 - Defesa do Interesse Público no Processo

04.062.00.72 ASSISTÊNCIA JURÍDICA

04.062.00.72.2.168000 Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.............R$ 100.000,00

 

02.23.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL

04 - Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.00.74 – Serviços Administrativos e Contábeis 04.122.00.74.2.170000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado......................R$ 85.000,00

 

02.23.04 – DIVISÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 09 - Previdência Social 09.272 – Previdência do Regime Estatutário

09.272.00.77 - Administração dos Benefícios

09.272.00.77.2.174000 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado......................R$ 70.000,00

 

  1. 02.23.5 - DIVISÃO DO SHOPPING POPULAR 04 - Administração 04.122 – Administração Geral

    04.122.00.80 – Serviços Administrativos

04.122.00.80.2.177000 - Manutenção dos Serviços Administração do Shopping 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 615.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:

 

02.23.01 GABINETE DO DIRETOR

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.00.73 – Supervisão e Coordenação Superior

04.122.00.73.2.169000 - Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..........R$ 50.000,00

 

02.23.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL

04 – Administração

04.122 – Administração Geral

04.122.00.74 – Serviços Administrativos e Contábeis

04.122.00.74.2.170000 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.........R$ 105.000,00

 

04.123 – Administração Financeira

04.123.00.74 – Serviços Administrativos e Contábeis

04.123.00.74.2.171000 - Manutenção dos Serviços Contábeis

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...... R$ 30.000,00

 

02.23.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA

04 – Administração

04.123 – Administração Financeira

04.123.00.76 -Serviços da Tesouraria

04.123.00.76.2.173000 – Manutenção dos Serviços da Tesouraria

3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.......R$ 105.000,00

 

02.23.04 DIVISÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 09 - Previdência Social 09.272 – Previdência do Regime Estatutário

09.272.00.77 – Administração dos Benefícios

09.272.00.77.2.174000 Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal …...R$ 50.000,00

 

02.23.05 DIVISÃO DO SHOPPING POPULAR 04 - Administração 04.122 – Administração Geral

04.122.00.80 – Serviços Administrativos

04.122.00.80.2.177000 - Manutenção dos Serviços Administração do Shopping 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......R$ 530.000,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

Município de Montes Claros, 29 de janeiro de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal