ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V do art. 4º da Lei n.º 4.442 de 14 de dezembro de 2011;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.015, crédito suplementar no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais), para cobrir as seguintes dotações:
02.23.01- GABINETE DO DIRETOR
04-Administração 04.062 - Defesa do Interesse Público no Processo
04.062.00.72 ASSISTÊNCIA JURÍDICA
04.062.00.72.2.168000 Manutenção dos Serviços de Assistência Jurídica 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.............R$ 100.000,00
02.23.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL
04 - Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.00.74 – Serviços Administrativos e Contábeis 04.122.00.74.2.170000 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado......................R$ 85.000,00
02.23.04 – DIVISÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 09 - Previdência Social 09.272 – Previdência do Regime Estatutário
09.272.00.77 - Administração dos Benefícios
09.272.00.77.2.174000 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado......................R$ 70.000,00
02.23.5 - DIVISÃO DO SHOPPING POPULAR 04 - Administração 04.122 – Administração Geral
04.122.00.80 – Serviços Administrativos
04.122.00.80.2.177000 - Manutenção dos Serviços Administração do Shopping 3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado....................R$ 615.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:
02.23.01 GABINETE DO DIRETOR
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.00.73 – Supervisão e Coordenação Superior
04.122.00.73.2.169000 - Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal..........R$ 50.000,00
02.23.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.00.74 – Serviços Administrativos e Contábeis
04.122.00.74.2.170000 - Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.........R$ 105.000,00
04.123 – Administração Financeira
04.123.00.74 – Serviços Administrativos e Contábeis
04.123.00.74.2.171000 - Manutenção dos Serviços Contábeis
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal...... R$ 30.000,00
02.23.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA
04 – Administração
04.123 – Administração Financeira
04.123.00.76 -Serviços da Tesouraria
04.123.00.76.2.173000 – Manutenção dos Serviços da Tesouraria
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal.......R$ 105.000,00
02.23.04 DIVISÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 09 - Previdência Social 09.272 – Previdência do Regime Estatutário
09.272.00.77 – Administração dos Benefícios
09.272.00.77.2.174000 Manutenção dos Serviços da Divisão de Benefícios 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal …...R$ 50.000,00
02.23.05 DIVISÃO DO SHOPPING POPULAR 04 - Administração 04.122 – Administração Geral
04.122.00.80 – Serviços Administrativos
04.122.00.80.2.177000 - Manutenção dos Serviços Administração do Shopping 3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal......R$ 530.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Município de Montes Claros, 29 de janeiro de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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