DECRETO Nº 3.255, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.

25/10/2019 - 08:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

NOMEIA CANDIDATOS DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando as determinações judiciais constantes dos autos dos processos de números 0433.15.004083-3 e 0433.08.269542-3;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Ficam nomeados, para os cargos efetivos do Poder Executivo do Município de Montes Claros, os seguintes candidatos aprovados em concurso público: Raquel Amarante do Nascimento, Técnica em Administração, RG: 15.925.362; Alessandra Souza Figueira, Fonoaudióloga, CPF: 034.014.066-63; e Letícia Ferreira Vidal, Fonoaudióloga, RG MG-10.906.350.

 

Parágrafo Único: A nomeação dos candidatos para os cargos listados no caput do presente artigo decorre respectivamente de decisão não transitada em julgado e liminar nos autos dos Processos Judiciais constantes no considerando deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos das respectivas decisões judiciais.

 

Art. 2º – Os candidatos ora nomeados deverão, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocados e empossados.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado aos nomeados, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento dos nomeados, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

§ 2º – A convocação dos nomeados poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pelo candidato quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pelo mesmo, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

 

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) a relação dos convocados, constantes do anexo referido no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros(MG), 25 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal