DECRETO N.º 3.259 DE 02 DE MARÇO DE 2015

25/10/2019 - 08:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE”

AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.

DECRETA:

1 - Artigo 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:

 

  1. ANTONIA GONÇALVES DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade nº M-8.126.725, na qualidade de Esposa, nascida em 07/01/1941, legada pelo Sr. ZACARIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 1536, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS I, GH II, NÍVEL 04. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 06/12/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.688 de 23 de Janeiro de 2015).

  2. CLELIA CHAVES DE AGUIAR, portadora da Cédula de Identidade nº M-6.192.515, na qualidade de Esposa, nascida em 04/07/1927, aqui representada por MARIA DAS GRAÇAS CHAVES PEREIRA(CURADODRA), legado pelo Sr. ALBERTO MARTINS AGUIAR, matrícula nº 849, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de JARDINEIRO I. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/12/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.598 de 29 de dezembro de 2014).

  3. FERNANDO DE OLIVEIRA COSTA, portador da Cédula de Identidade nº MG-4.825.297, na qualidade de Filho Inválido, nascido em 14/06/1972, legado pelo Sr. FIRMINO ALVES DA COSTA, matrícula nº 1075, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GH II, NÍVEL 15. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 12/08/2014, data do Requerimento. (Processo Administrativo 13.276 de 12 de agosto de 2014).

  4. JOSÉ NILTON ALVES DIAS, portador da Cédula de Identidade nº MG-5.750.495, na qualidade de Esposo, nascido em 20/02/1964 e representante legal da filha menor, RENATA TAYNARA DE JESUS DIAS, nascida em 11/06/1999, legada pela Sra. MARIA HELENA DE JESUS, matrícula nº 1378, servidora publica aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de MONITOR, GRUPO 01, ENSINO FUNDAMENTAL, PADRÃO 07. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/01/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.642 de 02 de fevereiro de 2015).

  5. MARIA APARECIDA ALVES CAMPOS, portadora da Cédula de Identidade nº M-3.810.132, na qualidade de Esposo, nascida em 07/10/1962 e representante legal da filha menor, FERNANDA ALVES CAMPOS, nascida em 04/05/1994, legado pelo Sr. MARCO ANTÔNIO DE CAMPOS, matrícula nº 72730-0/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, PADRÃO 04. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 18/11/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.555 de 04 de Dezembro de 2014).

  6. LUANE DA CRUZ SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº MG-18.461.352, na qualidade de Filha, nascida em 09/12/2014 e LUCAS DA CRUZ SANTOS, Cédula de Identidade nº MG-17.389.696, nascido em 09/12/1994, na qualidade de Filho, aqui representados por sua Mãe MARIA DO ROSÁRIO DA CRUZ, legado pelo Sr. ANTÔNIO ONOFRE FERNANDES SANTOS, matrícula nº 998-9/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, GRUPO NM 01 G1, PADRÃO P-10. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 29/12/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.633 de 22 de Janeiro de 2014).

  7. MARIA DAS DORES GOULART, portadora da Cédula de Identidade nº M-4.737.559, na qualidade de Esposa, nascida em 03/02/1945, legado pelo Sr. TARCISO GOULART, matrícula nº 8341, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA, GRUPO 01, ENSINO ELEMENTAR, PADRÃO 05. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 12/02/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.679 de 19 de Fevereiro de 2015).

  8. MARIA DO CARMO GUIMARÃES LIMA, portadora da Cédula de Identidade nº M-1.695.195, na qualidade de Esposa, nascida em 18/11/1957 e representante legal da Filha TAMIRES GUIMARÃES LIMA, nascida em 12/02/1996, legado pelo Sr. JOSÉ ALDENOR SOARES LIMA, matrícula nº 1665-9/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de VIGIA, GRUPO NE G1, PADRÃO P-15. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 10/02/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.675 de 13 de Fevereiro de 2015).

  9. MARIA JOSEFINA COSTA BRITO PEREIRA, portadora da Cédula de Identidade nº MG-1.689.328, na qualidade de Esposa, nascida em 26/02/1960 , legado pelo Sr. ANTONIO CARLOS PEREIRA, matrícula nº 403-0/1, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de ASSISTENTE DE CADASTRO. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 18/11/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.596 de 24 de Dezembro de 2014).

 

  1. -SEBASTIÃO MARTINS BORGES, portador da Cédula de Identidade nº MG-3.133.095, na qualidade de Companheiro, nascido em 30/10/1937, legado pela Sra. ALMEZINA SOARES DOS SANTOS, matrícula nº 1352, servidora publica aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de SERVENTE DE ZELADORIA. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 01/01/2015, data do requerimento. (Processo Administrativo de 01 de Janeiro de 2015).

  2. WALLISSON JOHNNY DE JESUS GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade nº MG-20.808.695, na qualidade de Filho Menor, nascido em 11/01/2000, aqui representado pela sua mãe LAURA APARECIDA DE JESUS DUARTE, CI nº MG-13.060.670, legado pelo Sr. ANTÔNIO PEREIRA GUIMARÃES, matrícula nº 7642-2/2, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GRUPO NE 03 G1. PDRÃO P-04. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 01/01/2015, data do óbito. (Processo Administrativo nº13.521 de 24 de novembro de 2014.)

 

Artigo 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

Artigo 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.

Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.

 

 

 

Montes Claros (MG), 02 de Março de 2015.

 

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RUY ADRIANO BORGES MUNIZ

Prefeito Municipal

 

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LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA

Presidente do Prevmoc