CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADO, EMPENHADA NO EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64,
DECRETA:
Art. 1º – Fica, por força deste Decreto, cancelado o crédito empenhado sob o n.º 8352-0000, datado de 01 de julho do exercício de 2.014, não processado e inscrito em restos a pagar, tendo como beneficiário a empresa João José Nascimento-ME, no valor total de R$ 289.500,00 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 2º – O saldo contratual objeto do empenho referido no art. 1º será novamente empenhado no presente exercício.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 02 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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