Nomeia os membros da Câmara Técnica de acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB)
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal; §4º do art. 15, da Lei Municipal nº. 3.809, de 05 de outubro de 2007 e do art. 37, da lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) de Montes Claros para comporem a Câmara Técnica de acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB):
I – Representantes do Poder Executivo Municipal
TITULAR: Heloísa de Oliva Gomes
SUPLENTE: Elisângela Mesquita Silva
TITULAR: Maria Enedina Alves Silveira
SUPLENTE: Marlene Tavares Cardoso
II – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública
TITULAR: Iara de Fátima Pimentel Veloso
SUPLENTE: Júnea Marília Tolentino Amaral
III – Representantes dos Diretores das Escolas de Educação Básica
TITULAR: Fernando Soares Andrade
SUPLENTE: Célia Soares Ruas
IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas
TITULAR: Daniel Dias da Silva
SUPLENTE: Ana Maria Brito Sales
V – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica
TITULAR: Ângela Paula Cardoso Nogueira
SUPLENTE: Beatriz Pereira Silva
TITULAR: Claudirene Rodrigues Souza
SUPLENTE: Maria Aparecida Ferreira Soares
VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
TITULAR: Edimilson Pereira Rodrigues dos Santos
SUPLENTE: Arlen Chistian Rodrigues
TITULAR: Eliane Pereira de Jesus
SUPLENTE: Maria de Fátima Oliveira Neres
VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação, membros da Câmara Técnica de Educação Básica
TITULAR: Jaciara Braga Frões Nassau
SUPLENTE: Cibele Vieira Madureira Costa
VIII – Representantes do Conselho Tutelar Municipal
TITULAR: Wagner Adriano de Souza
SUPLENTE: Adelza Costa de Oliveira
Art. 3º – Os Conselheiros da Câmara Técnica do Fundeb exercerão os seus respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução deverá ser observado o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 3.809/2007.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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