Decreto nº 3.264, 16 de março de 2015

25/10/2019 - 09:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Nomeia os membros da Câmara Técnica de acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB)

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do artigo 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal; §4º do art. 15, da Lei Municipal nº. 3.809, de 05 de outubro de 2007 e do art. 37, da lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1° - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação (CME) de Montes Claros para comporem a Câmara Técnica de acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB):

 

I – Representantes do Poder Executivo Municipal

 

TITULAR: Heloísa de Oliva Gomes

SUPLENTE: Elisângela Mesquita Silva

 

TITULAR: Maria Enedina Alves Silveira

SUPLENTE: Marlene Tavares Cardoso

 

II – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública

 

TITULAR: Iara de Fátima Pimentel Veloso

SUPLENTE: Júnea Marília Tolentino Amaral

 

III – Representantes dos Diretores das Escolas de Educação Básica

 

TITULAR: Fernando Soares Andrade

SUPLENTE: Célia Soares Ruas

 

IV – Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Básicas

 

TITULAR: Daniel Dias da Silva

SUPLENTE: Ana Maria Brito Sales

 

V – Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica

 

TITULAR: Ângela Paula Cardoso Nogueira

SUPLENTE: Beatriz Pereira Silva

 

TITULAR: Claudirene Rodrigues Souza

SUPLENTE: Maria Aparecida Ferreira Soares

 

VI – Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública

 

TITULAR: Edimilson Pereira Rodrigues dos Santos

SUPLENTE: Arlen Chistian Rodrigues

 

TITULAR: Eliane Pereira de Jesus

SUPLENTE: Maria de Fátima Oliveira Neres

 

VII – Representantes do Conselho Municipal de Educação, membros da Câmara Técnica de Educação Básica

 

TITULAR: Jaciara Braga Frões Nassau

SUPLENTE: Cibele Vieira Madureira Costa

 

VIII – Representantes do Conselho Tutelar Municipal

 

TITULAR: Wagner Adriano de Souza

SUPLENTE: Adelza Costa de Oliveira

 

Art. 3º – Os Conselheiros da Câmara Técnica do Fundeb exercerão os seus respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução deverá ser observado o disposto no art. 13, da Lei Municipal nº 3.809/2007.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de março de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal