DECRETO Nº 3.265, DE 18 DE MARÇO DE 2015

25/10/2019 - 09:16
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

NOMEIA CANDIDATO DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação judicial constante dos autos do processo de número 0433.14.040523-7;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica nomeada, para o cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata aprovada em concurso público: MUNIC DE OLIVEIRA RUAS, Técnica em Laboratório, RG: 16.359.598.

 

Parágrafo Único: A nomeação da candidata para o cargo listado no caput do presente artigo decorre de decisão liminar nos autos do Processo Judicial de número 0433.14.040523-7 e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da aludida decisão judicial.

 

Art. 2º – A candidata ora nomeada deverá, na forma da legislação vigente e dos respectivos editais, ser regularmente convocada e empossada.

 

§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado à nomeada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.

 

§ 2º – A convocação da nomeada poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pela candidata quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido, posteriormente, informado pela mesma, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.

 

§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome da convocada.

 

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

 

Montes Claros(MG), 18 de março de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal