Decreto nº 3.267, de 27 de março de 2015

25/10/2019 - 09:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso II, letra “c”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, e,

 

considerando as comemorações e tradições religiosas dos dias que antecedem a Sexta-feira Santa e Paixão de Cristo,

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. - Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 02 de abril de 2015 (quinta-feira), para os servidores municipais.

 

Art. Aos serviços essenciais prestados pela Prefeitura, bem como aos Setores responsáveis pela Execução de Obras e Limpeza Pública não se aplicam as regras deste artigo, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.

 

Art. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Montes Claros, 27 de março de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal