ALTERA O DECRETO Nº 3.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.013.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar acrescido do § 7º, com a seguinte redação:
“Art. 6º. …
§ 1º. …
...
§ 6º. Os profissionais que exerçam as funções de Preceptores, Apoiadores e ou de Gerencia, serão pontuados no inciso I, do art. 2º, deste Decreto de acordo com a média da avaliação do PMAQ de todas as equipes em que atuam.
§ 7º. Os profissionais aludidos no parágrafo anterior que forem vinculados somente a equipes de ESF que tenham sido criadas após o último cadastramento no programa PMAQ pelo Ministério da Saúde, serão pontuados no inciso I, do art. 2º, deste Decreto em 10 (dez) pontos"
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir 01 de abril de 2015.
Município de Montes Claros, 30 de março de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024