Decreto nº 3.269, 13 de abril de 2015.

25/10/2019 - 09:27
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 4.737, de 23 de dezembro de 2014;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

 

Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos

 

02.06.03-14.422.0059.2.277

339039

240.000,00

100

339048

10.000,00

 

100

 

250.000,00

100

 

 

Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

02.06.08-15.451.0017.2045 – 339039 – Fonte 157

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 13 de abril de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal