ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 4.737, de 23 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Serviço de Transporte Coletivo Gratuito a Idosos |
02.06.03-14.422.0059.2.277 |
339039 |
240.000,00 |
100 |
339048 |
10.000,00
|
100 |
||
|
250.000,00 |
100 |
Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.06.08-15.451.0017.2045 – 339039 – Fonte 157
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 13 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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