NOMEIA MEMBROS DA COMISSÁO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTOS DA PREFEITURA DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no art. 71, inc. VI, combinado com o art. 99, inc. I, alínea ‘c’ da Lei Orgânica Municipal, e no art. 51, da Lei Federal n. 8.666/93.
DECRETA:
Art. 1° - A Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura de Montes Claros fica constituída dos seguintes membros:
TITULARES:
a) Nilma Silva Antunes - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão;
b) Karen Daniela Magalhães de Castro – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
c) Diosmar Soares da Silva – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
d) Wagner Tadeu Rodrigues Pitta – Secretaria Municipal Planejamento e Gestão.
SUPLENTES:
a) Maria Marta Lustrino – Procuradoria Geral;
b) Pedro Paulo da Silva Azevedo – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
Parágrafo Único: A presidência da Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura Municipal de Montes Claros – MG, caberá ao primeiro membro titular nomeado, Nilma Silva Antunes, sendo que a investidura dos membros não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
Art. 2° - A ausência de qualquer dos membros efetivos será suprida, de imediato, com a convocação e o comparecimento de qualquer dos membros suplentes devendo tal fato constar das atas e dos trabalhos da Comissão.
Parágrafo único: Ausente o Presidente dos Trabalhos da Comissão, o mesmo será, de imediato, substituído por um dos membros titulares, obedecendo-se a ordem de nomeação estabelecida nas alíneas do art. 1 deste Decreto, o que deve constar da respectiva ata dos trabalhos da Comissão.
Art. 4° - Os membros titulares e suplentes da Comissão Permanente de Licitação e Julgamentos da Prefeitura de Montes Claros, deverão se abster do exercício da função de que trata este Decreto, nas hipóteses previstas nos arts. 1o. e 14, inc. XXI da Lei Municipal n 3.177/03, que instituiu o Código de Ética do Servidor Público Municipal.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial os Decretos ns.º 3.149, de 06 de março de 2014 e 3.172, de 05 de maio de 2.014.
Município de Montes Claros, 13 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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