Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel constituído das chácaras de números 12, 13 e 14, com área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), localizado na Chácaras dos Mangues, com os seguintes limites: “Partindo da interseção da Rua Jair Renalty Castro com a Faixa de domínio do Anel Rodoviário Sul, deste segue pela Faixa de domínio do Anel Rodoviário Sul numa distância de 200,00 metros; daí, deflete a direita e segue limitando com a Chácara 15 na distância de 100,00 metros; daí, deflete a direita e segue limitando com a Chácara 11 na distância de 200,00 metros; daí, deflete a direita e segue no alinhamento da Rua Jair Renalty Castro na distância de 100,00 metros até o ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 20.000,00 m².”
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida da SOCIEDADE EDUCATIVA BENEFICIENTE ESTRELA DA ESPERANÇA, destina-se à construção de unidades de ensino, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 27 de abril de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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