DECRETO Nº 3.278 DE 29 DE ABRIL DE 2015

25/10/2019 - 09:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de instituir servidão administrativa, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa e perfuração de poço tubular, uma área de 100,00m² (cem metros quadrados), localizada numa parte de terras situada na Fazenda Boqueirão, neste Município de Montes Claros, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N8187182.97m e E626748.06m, segue no limite das terras de propriedade do Sr. Experidião Lopes da Silva, na distância de 10,00m, até a Coordenada N8187177.20m e E626756.23m vértice 2; deste, deflete a direita e segue uma distância de 10,00m com mesmo limitante até vértice 3 coordenadas N 8187169.03m E626750.46m; deste, deflete a direita e segue com mesmo limitante numa distância de 10,00m até o vértice 4, coordenadas N8187174.80m e E626742.29m; deste; deflete novamente a direita e segue uma distância de 10,00m o ponto inicial desta descrição. Sendo assim a área descrita perfaz uma área de 100,00m². Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.00000"° Wgr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, de propriedade presumida de Experidião Lopes da Silva, inscrito no CPF sob o número 431.183.306-78, destina-se à instituição de servidão administrativa com a finalidade de perfuração e instalação de poço tubular, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Montes Claros (MG), 29 de abril de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal