Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 10.738,89 m² (dez mil setecentos e trinta e oito metros e oitenta e nove centímetros quadrados, situado no Bairro Amazonas, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8153740,55m e E 621279,45 m, situado no limite da Rua Plínio Ribeiro com área de propriedade de Artur Veloso de Freitas, deste segue confrontando com Artur Veloso de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 123°24'39" e 237,15 m até o vértice 8, de coordenadas N 8153609,96m e E 621477,41m; 121°06'54" e 175,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 8153519,32m e E 621627,59m; 88°04'30" e 174,65 m até o vértice 3, de coordenadas N 8153525,18m e E 621802,14m; situado no limite da área de propriedade de Artur Veloso de Freitas com a Avenida Minas Gerais, deste segue confrontando com a Avenida Minas Gerais com os seguintes azimutes e distâncias: 134°17'18" e 21,91 m até o vértice 4, de coordenadas N 8153509,88m e E 621817,83m; situado no limite da Avenida Minas Gerais com área de propriedade de Artur Veloso de Freitas, deste segue confrontando com Artur Veloso de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 267°24'57" e 195,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 8153501,09m e E 621622,95m; situado no limite da área de propriedade de Artur Veloso de Freitas com o Bairro Amazonas, deste segue confrontando com Bairro Amazonas com os seguintes azimutes e distâncias: 301°06'54" e 181,22 m até o vértice 7, de coordenadas N 8153594,73m e E 621467,80m; 303°24'39" e 250,87 m até o vértice 6, de coordenadas N 8153732,87m e E 621258,39m; situado no limite do Bairro Amazonas com a Rua Plínio Ribeiro, deste segue confrontando com Plínio Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 69°58'50" e 22,41 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a Artur Veloso de Freitas, destina-se à implantação de via de acesso, com toda a necessária infraestrutura, ficando declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 11 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024