DECRETO Nº 3.279, 11 DE MAIO DE 2015

25/10/2019 - 09:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano que especifica e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inciso VI e do art. 99, inciso I, letra “e” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel com área total de 10.738,89 m² (dez mil setecentos e trinta e oito metros e oitenta e nove centímetros quadrados, situado no Bairro Amazonas, com os seguintes limites e descrições: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8153740,55m e E 621279,45 m, situado no limite da Rua Plínio Ribeiro com área de propriedade de Artur Veloso de Freitas, deste segue confrontando com Artur Veloso de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 123°24'39" e 237,15 m até o vértice 8, de coordenadas N 8153609,96m e E 621477,41m; 121°06'54" e 175,41 m até o vértice 2, de coordenadas N 8153519,32m e E 621627,59m; 88°04'30" e 174,65 m até o vértice 3, de coordenadas N 8153525,18m e E 621802,14m; situado no limite da área de propriedade de Artur Veloso de Freitas com a Avenida Minas Gerais, deste segue confrontando com a Avenida Minas Gerais com os seguintes azimutes e distâncias: 134°17'18" e 21,91 m até o vértice 4, de coordenadas N 8153509,88m e E 621817,83m; situado no limite da Avenida Minas Gerais com área de propriedade de Artur Veloso de Freitas, deste segue confrontando com Artur Veloso de Freitas com os seguintes azimutes e distâncias: 267°24'57" e 195,07 m até o vértice 5, de coordenadas N 8153501,09m e E 621622,95m; situado no limite da área de propriedade de Artur Veloso de Freitas com o Bairro Amazonas, deste segue confrontando com Bairro Amazonas com os seguintes azimutes e distâncias: 301°06'54" e 181,22 m até o vértice 7, de coordenadas N 8153594,73m e E 621467,80m; 303°24'39" e 250,87 m até o vértice 6, de coordenadas N 8153732,87m e E 621258,39m; situado no limite do Bairro Amazonas com a Rua Plínio Ribeiro, deste segue confrontando com Plínio Ribeiro com os seguintes azimutes e distâncias: 69°58'50" e 22,41 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM”.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior, pertencente a Artur Veloso de Freitas, destina-se à implantação de via de acesso, com toda a necessária infraestrutura, ficando declarada a urgência da desapropriação.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista neste Decreto.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta própria, prevista no orçamento municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Montes Claros, 11 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal