ALTERA O DECRETO Nº 2.811 DE 13 DE JUNHO DE 2011, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 2.811, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, de acordo com o estabelecido neste Decreto, na legislação tributária municipal e demais normas atinentes à espécie.
§ 1º. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e observará o Modelo Conceitual e de integração definido pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais – ABRASF.
§ 2º. A implantação da NFS-e, suas respectivas formas de aplicação, as especificações e critérios técnicos utilizados por contribuintes ou quem tenha obrigação de sua emissão, bem como, a fixação de prazos para sua utilização e obrigações de natureza fiscal e administrativa, serão definidos em Portaria da Secretaria Municipal de Finanças.”
Art. 2º. O inciso II do §2º do art. 4º do Decreto nº 2.811, de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
§ 1º. …
§ 2º. …
I - ...
II – exigibilidade do ISSQN.
...”
Art. 3º. O caput e o §1º ambos do art. 8º, do Decreto nº 2.811, de 13 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A NFS-e somente poderá ser cancelada ou substituída via Sistema Eletrônico, no prazo a ser fixado em Portaria, quando houver alguma causa que justifique tal medida e desde que o imposto não tenha sido recolhido.
§1º. Nos casos de cancelamento ou substituição da NFS-e especificados no caput deste artigo, caberá ao prestador de serviços manter sob sua guarda declaração da não execução do serviço formalizada pelo tomador.
...”
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 06 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024