ALTERA O DECRETO Nº 2.321 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Montes Claros (MG), no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
DECRETA:
Art. 1º. A Declaração Eletrônica de Imposto Sobre Serviços – DEISS, instituída pelo Decreto nº 2.321, de 02 de fevereiro de 2.007, passa a ser denominada como Declaração Eletrônica de Serviços – DES, com a consequente alteração de sua denominação em todos os artigos do referido decreto.
Município de Montes Claros, 06 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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