NOMEIA CANDIDATA DE CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação judicial constante dos autos do processo de número 0433.15.008362-7;
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeada, para cargo efetivo do Poder Executivo do Município de Montes Claros, a candidata Eliane Barbosa Silveira, Professora de Educação Básica dos anos iniciais I, Cédula de Identidade nº MG - 6.594.287 expedida pela SSP/MG, aprovada em concurso público.
Parágrafo Único: A nomeação da candidata para o cargo listado no caput do presente artigo decorre de decisão liminar nos autos do Processo Judicial constante no preâmbulo deste Decreto e permanecerá em vigor somente enquanto perdurar os efeitos da respectiva decisão judicial.
Art. 2º – A candidata ora nomeada deverá, na forma da legislação vigente e do edital, ser regularmente convocada e empossada.
§ 1º – Sem prejuízo do prazo legal assegurado à nomeada, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderá estabelecer regulamentos, cronograma para atendimento, fluxo admissional, posse e demais procedimentos pertinentes, expedindo, quando necessários, os atos e comunicações próprios.
§ 2º – A convocação da nomeada poderá ser realizada por carta enviada por via postal com aviso de recebimento (AR), para o endereço indicado pela candidata quando de sua inscrição no concurso ou outro endereço que tenha sido posteriormente informado pela mesma, sendo considerada válida a convocação quando efetivamente entregue a correspondência no respectivo endereço.
§ 3º – Além da convocação na forma do parágrafo 2º deste artigo, que será considerada para os fins e efeitos legais, deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Município de Montes Claros (www.montesclaros.mg.gov.br) o nome da convocada.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Montes Claros(MG), 14 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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