Altera o Decreto Municipal nº 3.054, de 07 de agosto de 2013
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I, “f” da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no Decreto n° 2.741 de 13 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “a”, do inciso I, do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.054 de 07 de agosto de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...
I – Órgãos Públicos Municipais:
a) Representantes do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito:
- Ruy Adriano Borges Muniz (Titular)
- Geraldo Edson de Souza Guerra (Suplente)
...”
Art. 2º – O art. 4º do Decreto Municipal nº 3.054 de 07 de agosto de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°. O servidor municipal Antônio Augusto Coelho Tavares, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exercerá a função de Secretário Executivo do Colegiado.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 14 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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