Decreto nº 3.288, de 14 de maio de 2015

25/10/2019 - 10:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

Altera o Decreto Municipal nº 3.054, de 07 de agosto de 2013

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, VI, e 99, I, “f” da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no Decreto n° 2.741 de 13 de agosto de 2010,

 

 

DECRETA:

 

Art. – A alínea “a”, do inciso I, do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.054 de 07 de agosto de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º – ...

I Órgãos Públicos Municipais:

a) Representantes do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito:

- Ruy Adriano Borges Muniz (Titular)

- Geraldo Edson de Souza Guerra (Suplente)

...”

 

Art. 2º – O art. 4º do Decreto Municipal nº 3.054 de 07 de agosto de 2.013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

Art. 4°. O servidor municipal Antônio Augusto Coelho Tavares, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, exercerá a função de Secretário Executivo do Colegiado.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 14 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal