Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Montes Claros.
O Prefeito do município de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 1º § 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Montes Claros, a realizar-se no período compreendido entre 07 a 09 de julho em Montes Claros – Minas Gerais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e com o objetivo de abordar assuntos de interesse da Política Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: A 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas”.
Art. 2º – A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde que, de forma regimental, é a Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º - A Secretária Municipal de Saúde, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, editará deliberação dispondo sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 4º - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e de outros parceiros que se interessarem em participar financeiramente do custeio do evento.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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