Decreto nº 3.289, de 18 de maio de 2015

25/10/2019 - 10:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

Convoca a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Montes Claros.

 

 

 

O Prefeito do município de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no Art. 1º § 1º da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990,

 

DECRETA:

 

Art. – Fica convocada a 7ª Conferência Municipal de Saúde de Montes Claros, a realizar-se no período compreendido entre 07 a 09 de julho em Montes Claros – Minas Gerais, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde e com o objetivo de abordar assuntos de interesse da Política Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único: A 7ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos de acordo com o tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas”.

 

Art. 2º – A Conferência será presidida pela Secretária Municipal de Saúde que, de forma regimental, é a Presidente do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º - A Secretária Municipal de Saúde, em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, editará deliberação dispondo sobre a organização e funcionamento da 7ª Conferência Municipal de Saúde.

 

Art. 4º - As despesas com a realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de recursos próprios do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e de outros parceiros que se interessarem em participar financeiramente do custeio do evento.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal