CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e tendo em vista o disposto no artigo 7 da Lei Municipal Nº 4.338/2011,
DECRETA:
Art. 1° - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, com a finalidade ampliar e fortalecer os compromissos políticos para a promoção da soberania alimentar, garantindo a todos o direito humano à alimentação adequada e saudável, assegurando a participação social e a gestão intersetorial no Sistema, na Política e no Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 2º - A 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável será realizada neste município no dia 22 de maio de 2015, na Sala Geraldo Freire situada à Av. Dr. João Luiz de Almeida, nº: 40 – Centro, das 7h às 13h.
Art. 3º - O evento terá como tema geral: “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”.
Art. 4º - Para organização e realização do evento será instituída a Comissão Coordenadora constituída por membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
§1º - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável adoção de providências necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 5º- Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável.
Art. 6º. As despesas com a realização da Conferência correrão à conta dos recursos próprios do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, do Estado de Minas Gerais e da União.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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