ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 4.765, de 11 de maio de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Construção e Ampliação de Espaços Culturais |
02.05.01-13.392.0019.1.019 |
449092 |
95.000,00 |
100 |
Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
02.05.01-13.392.0019.1.019 – 449051 – Fonte 100
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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