Decreto nº 3.291, 20 de maio de 2015.

25/10/2019 - 10:40
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.


 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 4.765, de 11 de maio de 2015;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Construção e Ampliação de Espaços Culturais

02.05.01-13.392.0019.1.019

449092

95.000,00

100

 

 

Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

02.05.01-13.392.0019.1.019 – 449051 – Fonte 100

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal