Decreto nº 3.292, 20 de maio de 2015.

25/10/2019 - 10:41
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 4.764, de 11 de maio de 2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:

 

Atividade

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

Padronização de Fachadas e Calçadas

02.04.03-04.691.0047.1.043

449092

29.000,00

124

Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02-27.812.0038.1.038

449092

86.0003,00

124

Total

 

 

115.000,00

 

 

Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Projeto/Atividade

Código

Elemento

Valor

Fonte

Padronização de Fachadas e Calçadas

02.04.03 – 04.691.0047.1.043

449051

29.000,00

124

Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município

02.05.02 – 27.812.0038.1.038

449051

86.000,00

124

Total

115.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 20 de maio de 2015.

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal