ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei nº 4.764, de 11 de maio de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao Orçamento do Município, vigente em 2015, crédito especial, no valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Atividade |
Código |
Elemento |
Valor (R$) |
Fonte |
Padronização de Fachadas e Calçadas |
02.04.03-04.691.0047.1.043 |
449092 |
29.000,00 |
124 |
Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município |
02.05.02-27.812.0038.1.038 |
449092 |
86.0003,00 |
124 |
Total |
|
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115.000,00 |
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Art. 2º – Para atender a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, fica anulado o valor total de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Projeto/Atividade |
Código |
Elemento |
Valor |
Fonte |
Padronização de Fachadas e Calçadas |
02.04.03 – 04.691.0047.1.043 |
449051 |
29.000,00 |
124 |
Construção Ampliação Infraestrutura Desportiva do Município |
02.05.02 – 27.812.0038.1.038 |
449051 |
86.000,00 |
124 |
Total |
115.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 20 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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