Decreto nº 3.298, de 29 de maio de 2015.

25/10/2019 - 11:06
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO 2.280, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.006.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, inciso VI, e 99, inciso I da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1ºO art. 6º do Decreto nº 2.280, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:

 

Art. 6º.

I - (…)

II - (...)

III – No caso de usuários credenciados que realizem o tratamento contínuo de hemodiálise, o agendamento poderá ser marcado em um único momento, prevendo a programação para um período de até 06 (seis) meses."

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir 01 de junho de 2015.

 

 

Município de Montes Claros, 29 de maio de 2015.

 

 

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal