ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 2.280, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.006.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 71, inciso VI, e 99, inciso I da Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 2.280, de 25 de setembro de 2.006, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
“Art. 6º. …
I - (…)
II - (...)
III – No caso de usuários credenciados que realizem o tratamento contínuo de hemodiálise, o agendamento poderá ser marcado em um único momento, prevendo a programação para um período de até 06 (seis) meses."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir 01 de junho de 2015.
Município de Montes Claros, 29 de maio de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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