AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NOS TERMOS DO DECRETO N. 2.839/11
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedido adiantamento de numerário no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser liberado ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal Planejamento e Gestão, objetivando o custeio de pequenas despesas na Gerência de Transportes.
Art. 2º – O adiantamento de numerário autorizado pelo presente decreto deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no Decreto n. 2.839 de 26 de agosto de 2.011.
Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2018-2024