Decreto nº 3.302, de 02 de junho de 2015

29/10/2019 - 07:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

AUTORIZA ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO NOS TERMOS DO DECRETO N. 2.839/11

 

 

O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica concedido adiantamento de numerário no valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser liberado ao Diretor Administrativo da Secretaria Municipal Planejamento e Gestão, objetivando o custeio de pequenas despesas na Gerência de Transportes.

 

Art. 2º – O adiantamento de numerário autorizado pelo presente decreto deverá obedecer as regras e procedimentos constantes no Decreto n. 2.839 de 26 de agosto de 2.011.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 02 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal