Decreto nº 3.305, de 11 de junho de 2015

29/10/2019 - 07:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUSPENDE TEMPORARIAMENTE A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES À IMÓVEIS NA ÁREA QUE EXPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71, inc. VI e do art. 99, inc. I, letra "i" da Lei Orgânica Municipal e:

 

Considerando que a Lei 4.198/2009, responsável pelo zoneamento urbano do Município, possibilitou, em áreas da região do Grande Ibituruna, a edificação de imóveis sem limitação de altitude, resultando na aprovação de empreendimentos que tem prejudicado a visualização do panorama e a manutenção da paisagem em que estão inseridos, especialmente no que diz respeito à Serra dos Montes Claros, que inclui o Morro Dois Irmãos;

 

Considerando que a Lei Orgânica do Municipal em seu art. 213, dispõe que: “constituem patrimônio cultural de Montes Claros os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, que apresentem referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade montesclarense...”,

 

Considerando que o mesmo art. 213 inclui como patrimônio Cultural: “V- os conjuntos urbanos e sítios de valores histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico, espeleológico e científico.”

 

Considerando que o legislador municipal, já na instituição do Plano Diretor, previra a necessidade de proteção da Serra dos Montes Claros, da seguinte forma:

 

Art. 14 – São diretrizes de proteção da memória e do patrimônio cultural:

I - priorizar a preservação de conjuntos e ambiências em relação a edificações isoladas;

II - proteger os elementos paisagísticos, permitindo a visualização do panorama e a manutenção da paisagem em que estão inseridos;

III - promover a desobstrução visual da paisagem e dos conjuntos de elementos de interesse histórico e arquitetônico;

...

Parágrafo Único - As diretrizes referidas neste artigo devem ser aplicadas preferencialmente na serra dos Montes Claros, em suas proximidades e nos conjuntos urbanos:

 

Considerando as razões e ponderações da 7ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural da Comarca de Montes Claros, constantes da recomendação 02/2015, encaminhada através do Ofício nº 244/2015-7ªPJMOC.

 

Considerando a necessidade da realização estudos e debates junto ao Legislativo Municipal e a Sociedade em Geral sobre a viabilidade das mencionadas edificações, ainda que efetivadas conforme a legislação vigente, frente a necessidade de proteção ambiental e a preservação do patrimônio arqueológico e paisagístico daquela região;

 

Considerando a existência de processos administrativos em trâmite, que tem por objeto a aprovação de empreendimentos na região;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Ficam suspensas pelo período de 90 (noventa) dias a tramitação dos processos administrativos referentes a imóveis situados nas áreas abaixo descritas e que tenham por objeto a aprovação de edificações verticais com cota superior a 09 (nove) metros de altura.

 

I - área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 8.151.651,298m e E 618.886,982m, situado situado na interseção da Rua Adelia Miranda de Oliveira com a Avenida Oldemar Santos daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178°03'48" e 70,67 m até o vértice 02, de coordenadas N 8.151.580,666m e E 618.889,370m; 97°01'03" e 163,36m até o vértice 03, de coordenadas N 8.151.560,707m e E 619.051,508m; 186°17'13" e 25,20m até o vértice 04, de coordenadas N 8.151.535,656m e E 619.048,748m; 221°47'25" e 32,01m até o vértice 05, de coordenadas N 8.151.511,789m e E 619.027,416m; 207°51'41" e 31,28m até o vértice 06, de coordenadas N 8.151.484,135m e E 619.012,797m; 116°38'41" e 63,92m até o vértice 07, de coordenadas N 8.151.455,467m e E 619.069,933m; 207°17'03" e 192,76m até o vértice 08, de coordenadas N 8.151.284,157m e E 618.981,573m; 118°23'19" e 142,06m até o vértice 09, de coordenadas N 8.151.216,612m e E 619.106,554m; 206°45'59" e 109,79m até o vértice 10, de coordenadas N 8.151.118,590m e E 619.057,111m; 211°04'35" e 100,81m até o vértice 11, de coordenadas N 8.151.032,248m e E 619.005,075m; 136°39'04" e 175,40m até o vértice 12, de coordenadas N 8.150.904,700m e E 619.125,477m; 208°07'22" e 125,80m até o vértice 13, de coordenadas N 8.150.793,753m e E 619.066,180m; 301°15'19" e 40,74m até o vértice 14, de coordenadas N 8.150.814,893m e E 619.031,349m; 284°11'55" e 40,64m até o vértice 15, de coordenadas N 8.150.824,861m e E 618.991,954m; 261°14'42" e 42,73m até o vértice 16, de coordenadas N 8.150.818,357m e E 618.949,721m; 239°17'37" e 43,91m até o vértice 17, de coordenadas N 8.150.795,935m e E 618.911,967m; 318°34'27" e 55,32m até o vértice 18, de coordenadas N 8.150.837,415m e E 618.875,364m; 285°33'50" e 78,27m até o vértice 19, de coordenadas N 8.150.858,416m e E 618.799,964m; 260°41'02" e 221,78m até o vértice 20, de coordenadas N 8.150.822,513m e E 618.581,106m; 184°23'26" e 57,55m até o vértice 21, de coordenadas N 8.150.765,129m e E 618.576,700m; 268°11'32" e 29,26m até o vértice 22, de coordenadas N 8.150.764,206m e E 618.547,456m; 253°20'13" e 31,24m até o vértice 23, de coordenadas N 8.150.755,247m e E 618.517,526m; 329°36'56" e 136,84m até o vértice 24, de coordenadas N 8.150.873,295m e E 618.448,311m; 260°52'45" e 286,00m até o vértice 25, de coordenadas N 8.150.827,958m e E 618.165,924m; 297°51'41" e 160,24m até o vértice 26, de coordenadas N 8.150.902,842m e E 618.024,263m; 345°39'41" e 285,23m até o vértice 27, de coordenadas N 8.151.179,184m e E 617.953,627m; 75°20'38" e 123,06m até o vértice 28, de coordenadas N 8.151.210,321m e E 618.072,685m; 345°54'38" e 82,25m até o vértice 29, de coordenadas N 8.151.367,096m e E 618.035,038m; 87°20'44" e 65,15m até o vértice 30, de coordenadas N 8.151.370,114m e E 618.100,122m; 348°42'58" e 88,27m até o vértice 31, de coordenadas N 8.151.456,674m e E 618.082,851m; 94°08'51" e 228,20m até o vértice 32, de coordenadas N 8.151.440,169m e E 618.310,454m; 4°32'20" e 195,44m até o vértice 33, de coordenadas N 8.151.634,999m e E 618.325,920m; 93°40'00" e 139,52m até o vértice 34, de coordenadas N 8.151.626,077m e E 618.465,157m; 183°24'08" e 103,15m até o vértice 35, de coordenadas N 8.151.523,113m e E 618.459,036m; 94°58'21" e 288,49m até o vértice 36, de coordenadas N 8.151.498,108m e E 618.746,437m; 5°14'27" e 111,90m até o vértice 37, de coordenadas N 8.151.609,543m e E 618.756,658m; 72°14'06" e 136,85m até o vértice 01, de coordenadas N 8.151.651,298m e E 618.886,982m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

II – área assim descrita: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas E = 618.044,439 m e N = 8.150.422,943 m, situado na Avenida Norival Guilherme Vieira daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 98°49'20" e distância de 52,17 m, segue até o ponto 02 de coordenada - E = 618.095,996 m - N =8.150.414,941 m; segue com azimute de 98°49'20" e distância de 52,17 m, segue até o ponto 02 de coordenada - E = 618.095,996 m - N = 8.150.414,941 m; segue com azimute de 117°51'21" e distância de 148,19 m, segue até o ponto 03 de coordenada - E = 618.227,013 m - N = 8.150.345,701 m; segue com azimute de 106°47'26" e distância de 29,63 m, segue até o ponto 04 de coordenada - E = 618.255,381 m - N = 8.150.337,141 m; segue com azimute de 142°25'17" e distância de 12,70 m, segue até o ponto 05 de coordenada - E = 618.263,123 m - N = 8.150.327,080 m; segue com azimute de 168°38'02" e distância de 122,19 m, segue até o ponto 06 de coordenada - E = 618.287,204 m - N = 8.150.207,287 m; segue com azimute de 161°59'45" e distância de 14,74 m, segue até o ponto 07 de coordenada - E = 618.291,761 m - N = 8.150.193,266 m; segue com azimute de 119°29'41" e distância de 392,32 m, segue até o ponto 08 de coordenada - E = 618.633,236 m - N = 8.150.000,111 m; segue com azimute de 208°05'42" e distância de 670,07 m, segue até o ponto 09 de coordenada - E = 618.317,674 m - N = 8.149.408,994 m; segue com azimute de 118°56'58" e distância de 209,85 m, segue até o ponto 10 de coordenada - E = 618.501,307 m - N = 8.149.307,416 m; segue com azimute de 209°03'45" e distância de 326,02 m, segue até o ponto 11 de coordenada - E = 618.342,940 m - N = 8.149.022,448 m; segue com azimute de 112°39'50" e distância de 52,03 m, segue até o ponto 12 de coordenada - E = 618.390,951 m - N = 8.149.002,400 m; segue com azimute de 182°45'19" e distância de 407,85 m, segue até o ponto 13 de coordenada - E = 618.371,345 m - N = 8.148.595,027 m; segue com azimute de 134°05'44" e distância de 20,00 m, segue até o ponto 14 de coordenada - E = 618.385,709 m - N = 8.148.581,109 m; segue com azimute de 208°06'37" e distância de 240,89 m, segue até o ponto 15 de coordenada - E = 618.272,207 m - N = 8.148.368,630 m; segue com azimute de 171°32'33" e distância de 102,02 m, segue até o ponto 16 de coordenada - E = 618.287,212 m - N = 8.148.267,721 m; segue com azimute de 251°34'03" e distância de 278,39 m, segue até o ponto 17 de coordenada - E = 618.023,102 m - N = 8.148.179,697 m; segue com azimute de 141°51'02" e distância de 240,20 m, segue até o ponto 18 de coordenada - E = 618.171,478 m - N = 8.147.990,801 m; segue com azimute de 125°49'33" e distância de 48,68 m, segue até o ponto 19 de coordenada - E = 618.210,948 m - N = 8.147.962,308 m; segue com azimute de 113°41'47" e distância de 61,27 m, segue até o ponto 20 de coordenada - E = 618.267,050 m - N = 8.147.937,685 m; segue com azimute de 197°06'18" e distância de 36,74 m, segue até o ponto 20A de coordenada - E = 618.256,243 m - N = 8.147.902,568 m; segue com azimute de 203°41'44" e distância de 35,88 m, segue até o ponto 21 de coordenada - E = 618.241,826 m - N = 8.147.869,717 m; segue com azimute de 217°34'53" e distância de 136,39 m, segue até o ponto 22 de coordenada - E = 618.158,642 m - N = 8.147.761,628 m; segue com azimute de 167°58'47" e distância de 151,14 m, segue até o ponto 23 de coordenada - E = 618.190,118 m - N = 8.147.613,799 m; segue com azimute de 177°47'29" e distância de 143,79 m, segue até o ponto 24 de coordenada - E = 618.195,659 m - N = 8.147.470,118 m; segue com azimute de 262°11'57" e distância de 79,79 m, segue até o ponto 25 de coordenada - E = 618.116,604 m - N = 8.147.459,287 m; segue com azimute de 244°16'09" e distância de 34,02 m, segue até o ponto 26 de coordenada - E = 618.085,954 m - N = 8.147.444,516 m; segue com azimute de 236°26'16" e distância de 47,45 m, segue até o ponto 27 de coordenada - E = 618.046,411 m - N = 8.147.418,281 m; segue com azimute de 114°31'53" e distância de 17,12 m, segue até o ponto 28 de coordenada - E = 618.061,982 m - N = 8.147.411,174 m; segue com azimute de 121°32'51" e distância de 20,60 m, segue até o ponto 29 de coordenada - E = 618.079,542 m - N = 8.147.400,394 m; segue com azimute de 130°10'27" e distância de 12,81 m, segue até o ponto 30 de coordenada - E = 618.089,331 m - N = 8.147.392,129 m; segue com azimute de 140°19'54" e distância de 39,03 m, segue até o ponto 31 de coordenada - E = 618.114,247 m - N = 8.147.362,083 m; segue com azimute de 152°12'16" e distância de 22,90 m, segue até o ponto 32 de coordenada - E = 618.124,924 m - N = 8.147.341,829 m; segue com azimute de 167°54'03" e distância de 37,92 m, segue até o ponto 33 de coordenada - E = 618.132,873 m - N = 8.147.304,748 m; segue com azimute de 181°59'46" e distância de 35,91 m, segue até o ponto 34 de coordenada - E = 618.131,622 m - N = 8.147.268,861 m; segue com azimute de 193°58'03" e distância de 58,12 m, segue até o ponto 35 de coordenada - E = 618.117,592 m - N = 8.147.212,455 m; segue com azimute de 199°20'09" e distância de 80,66 m, segue até o ponto 36 de coordenada - E = 618.090,885 m - N = 8.147.136,343 m; segue com azimute de 240°37'32" e distância de 184,37 m, segue até o ponto 37 de coordenada - E = 617.930,216 m - N = 8.147.045,906 m; segue com azimute de 265°16'26" e distância de 556,05 m, segue até o ponto 38 de coordenada - E = 617.376,054 m - N = 8.147.000,092 m; segue com azimute de 289°56'15" e distância de 34,91 m, segue até o ponto 39 de coordenada - E = 617.343,240 m - N = 8.147.011,995 m; segue com azimute de 244°33'29" e distância de 23,04 m, segue até o ponto 40 de coordenada - E = 617.322,438 m - N = 8.147.002,099 m; segue com azimute de 275°05'45" e distância de 47,41 m, segue até o ponto 41 de coordenada - E = 617.275,219 m - N = 8.147.006,309 m; segue com azimute de 284°31'30" e distância de 115,94 m, segue até o ponto 42 de coordenada - E = 617.162,984 m - N = 8.147.035,388 m; segue com azimute de 280°03'40" e distância de 66,88 m, segue até o ponto 43 de coordenada - E = 617.097,129 m - N = 8.147.047,072 m; segue com azimute de 277°59'42" e distância de 227,14 m, segue até o ponto 44 de coordenada - E = 616.872,193 m - N = 8.147.078,665 m; segue com azimute de 28°50'41" e distância de 875,54 m, segue até o ponto 45 de coordenada - E = 617.294,587 m - N = 8.147.845,578 m; segue com azimute de 10°49'59" e distância de 22,63 m, segue até o ponto 46 de coordenada - E = 617.298,839 m - N = 8.147.867,800 m; segue com azimute de 0°33'36" e distância de 35,09 m, segue até o ponto 47 de coordenada - E = 617.299,182 m - N = 8.147.902,891 m; segue com azimute de 348°52'35" e distância de 29,05 m, segue até o ponto 47A de coordenada - E = 617.293,578 m - N = 8.147.931,393 m; segue com azimute de 345°00'40" e distância de 34,34 m, segue até o ponto 48 de coordenada - E = 617.284,696 m - N = 8.147.964,565 m; segue com azimute de 327°39'38" e distância de 133,51 m, segue até o ponto 49 de coordenada - E = 617.213,279 m - N = 8.148.077,364 m; segue com azimute de 335°08'48" e distância de 75,90 m, segue até o ponto 50 de coordenada - E = 617.181,377 m - N = 8.148.146,238 m; segue com azimute de 356°05'21" e distância de 71,28 m, segue até o ponto 50A de coordenada - E = 617.176,516 m - N = 8.148.217,356 m; segue com azimute de 359°48'30" e distância de 32,05 m, segue até o ponto 51 de coordenada - E = 617.176,408 m - N = 8.148.249,402 m; segue com azimute de 29°07'02" e distância de 91,58 m, segue até o ponto 52 de coordenada - E = 617.220,971 m - N = 8.148.329,410 m; segue com azimute de 38°48'29" e distância de 81,97 m, segue até o ponto 53 de coordenada - E = 617.272,345 m - N = 8.148.393,287 m; segue com azimute de 9°40'46" e distância de 26,55 m, segue até o ponto 54 de coordenada - E = 617.276,809 m - N = 8.148.419,461 m; segue com azimute de 331°35'22" e distância de 61,94 m, segue até o ponto 55 de coordenada - E = 617.247,338 m - N = 8.148.473,943 m; segue com azimute de 11°48'45" e distância de 55,89 m, segue até o ponto 56 de coordenada - E = 617.258,778 m - N = 8.148.528,646 m; segue com azimute de 17°11'16" e distância de 283,41 m, segue até o ponto 57 de coordenada - E = 617.342,528 m - N = 8.148.799,403 m; segue com azimute de 287°16'39" e distância de 252,89 m, segue até o ponto 58 de coordenada - E = 617.101,050 m - N = 8.148.874,512 m; segue com azimute de 11°19'10" e distância de 293,63 m, segue até o ponto 59 de coordenada - E = 617.158,683 m - N = 8.149.162,430 m; segue com azimute de 353°36'19" e distância de 187,83 m, segue até o ponto 60 de coordenada - E = 617.137,763 m - N = 8.149.349,092 m; segue com azimute de 327°21'15" e distância de 148,58 m, segue até o ponto 61 de coordenada - E = 617.057,614 m - N = 8.149.474,196 m; segue com azimute de 356°42'09" e distância de 221,15 m, segue até o ponto 62 de coordenada - E = 617.044,894 m - N = 8.149.694,984 m; segue com azimute de 16°24'52" e distância de 342,17 m, segue até o ponto 63 de coordenada - E = 617.141,584 m - N = 8.150.023,203 m; segue com azimute de 63°23'32" e distância de 364,70 m, segue até o ponto 64 de coordenada - E = 617.467,660 m - N = 8.150.186,545 m; segue com azimute de 148°22'25" e distância de 65,88 m, segue até o ponto 65 de coordenada - E = 617.502,205 m - N = 8.150.130,450 m; segue com azimute de 43°14'34" e distância de 216,88 m, segue até o ponto 66 de coordenada - E = 617.650,786 m - N = 8.150.288,435 m; segue com azimute de 151°55'12" e distância de 144,39 m, segue até o ponto 67 de coordenada - E = 617.718,749 m - N = 8.150.161,044 m; segue com azimute de 47°06'52" e distância de 171,16 m, segue até o ponto 68 de coordenada - E = 617.844,162 m - N = 8.150.277,526 m; segue com azimute de 18°32'21" e distância de 41,22 m, segue até o ponto 69 de coordenada - E = 617.857,268 m - N = 8.150.316,607 m; segue com azimute de 118°56'54" e distância de 114,70 m, segue até o ponto 70 de coordenada - E = 617.957,638 m - N = 8.150.261,089 m; segue com azimute de 71°10'07" e distância de 28,16 m, segue até o ponto 71 de coordenada - E = 617.984,287 m - N = 8.150.270,178 m; segue com azimute de 25°19'32" e distância de 138,04 m, segue até o ponto 72 de coordenada - E = 618.043,337 m - N = 8.150.394,954 m; segue com azimute de 2°15'19" e distância de 28,01 m, segue até o ponto 01 de coordenada - E = 618.044,439 m - N = 8.150.422,943 m; chegando ao vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00" WGr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 11 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal