Decreto nº 3.310, de 25 de junho de 2015

29/10/2019 - 07:36
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 4.741, de 29 de dezembro de 2014, com redação dada pela Lei n.º 4.775, de 03 de junho de 2015;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.015, crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos trinta mil reais), para cobrir as seguintes dotações:

 

 

23.01 Gabinete do Diretor

4 Administração

4.122 Administração Geral

04.122.00.73 Supervisão e Coordenação Superior

04.122.00.73.2169 Manutenção do Gabinete do Diretor

3.1.90.11.00.00.00 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil ............................................ R$ 170.000,00

R$ 170.000,00

23.02 Divisão Administrativa e Contábil

4 Administração

4.122 Administração Geral

04.122.00.74 Serviços Administrativos e Contábeis

04.122.00.74.2170 Manutenção dos Serviços Administrativos

3.1.90.11.00.00.00 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil ............................................. R$ 160.000,00

R$ 160.000,00

 

(Trezentos e Trinta Mil Reais) R$ 330.000,00

 

 

Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:

23.03 Divisão de Tesouraria

99 Reserva de Contingência

99.997 Reserva de Contingência

99.997.99.99 Reserva de Contingência

99.997.99.99.0004 Reserva de Contingência

9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS.......................................... R$ 330.000,00

R$ 330.000,00

 

(Trezentos e Trinta Mil Reais) R$ 330.000,00

 

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.

 

 

Município de Montes Claros, 25 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros