ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC
O Prefeito Municipal de Montes Claros, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, VI da Lei Orgânica c/c os artigos 43 e 107 da Lei Federal n.º 4.320/64 e com base no inciso V, do art. 4º, da Lei n.º 4.741, de 29 de dezembro de 2014, com redação dada pela Lei n.º 4.775, de 03 de junho de 2015;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do PREVMOC, no exercício de 2.015, crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos trinta mil reais), para cobrir as seguintes dotações:
23.01 Gabinete do Diretor
4 Administração
4.122 Administração Geral
04.122.00.73 Supervisão e Coordenação Superior
04.122.00.73.2169 Manutenção do Gabinete do Diretor
3.1.90.11.00.00.00 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil ............................................ R$ 170.000,00
R$ 170.000,00
23.02 Divisão Administrativa e Contábil
4 Administração
4.122 Administração Geral
04.122.00.74 Serviços Administrativos e Contábeis
04.122.00.74.2170 Manutenção dos Serviços Administrativos
3.1.90.11.00.00.00 Vencimento e Vantagens Pessoal Civil ............................................. R$ 160.000,00
R$ 160.000,00
(Trezentos e Trinta Mil Reais) R$ 330.000,00
Art. 2º – Para cobertura do crédito constante do art. 1º do presente Decreto, utilizam-se como recursos, a anulação parcial das seguintes dotações:
23.03 Divisão de Tesouraria
99 Reserva de Contingência
99.997 Reserva de Contingência
99.997.99.99 Reserva de Contingência
99.997.99.99.0004 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS.......................................... R$ 330.000,00
R$ 330.000,00
(Trezentos e Trinta Mil Reais) R$ 330.000,00
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data.
Município de Montes Claros, 25 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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