DECRETO N.º 3312 DE 25 DE JUNHO DE 2015

29/10/2019 - 07:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

CONCEDE OS BENEFÍCIOS DE "PENSÃO POR MORTE”

AOS DEPENDENTES DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

O Prefeito de Montes Claros - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Constituições: Federal e Estadual, a Lei Orgânica deste Município, as Leis Municipais 3175, de 23 de Dezembro de 2003 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Montes Claros); 2.101, de 14 de janeiro de 1.993, com as modificações das Leis Complementares n° 002, de 23 de Junho de 2005, e n° 008, de 11 de Abril de 2006, e 2130 de 08 de setembro de 1.993, e as Emendas Constitucionais n°. 20, de 15/12/1998, n°. 41, de 19/12/2003 e n° 47, de 05/07/2005.

DECRETA:

1 - Artigo 1º - Fica concedido o benefício de "PENSÃO POR MORTE", a:

AVELINA FIGUEIREDO VELOSO REIS, portadora da Cédula de Identidade nº M-5.810.734, na qualidade de Esposa, nascida em 26/04/1932, legada pelo Sr. HORÁCIO REIS DOS SANTOS, matrícula nº 0985, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de JARDINEIRO II,. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 17/02/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.704 de 02 de Março de 2015).

MANOEL DE SOUZA GUERRA, portador da Cédula de Identidade nº M-1.320.119, na qualidade de Esposo, nascida em 25/01/1948, legada pela Sra. CELUTA DE SOUZA GUERRA, matrícula nº 1196, servidora publica aposentada da Câmara Municipal de Montes, cargo efetivo de ASSISTENTE OPERACIONAL I. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração da servidora, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 20/04/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.835 de 23 de abril de 2015).

SHIRLEY MEDEIROS DE BRITO, portadora da Cédula de Identidade nº MG-10.952.552, na qualidade de Esposa, nascida em 14/04/1979, legado pelo Sr. WILSON JOSÉ DOS SANTOS, matrícula nº 8445-0/1, servidor publico do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GRUPO NE G1 03, PADRÃO 09. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 13/05/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.908 de 15 de Maio de 2015).

ANTÔNIO CELESTINO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº MG-17.121.368, na qualidade de Companheiro, nascido em 20/04/1961 e representante legal das filhas menores, KAREN ALESSANDRA SOUZA DIAS, nascida em 02/04/1995 e KATIELE THAINA DIAS CELESTINO, nascida em 15/03/1997, legada pela Sra. ROSEMARY SOUZA DIAS, matrícula nº 19431-0/1, servidora publica Aposentada do Município de Montes Claros, cargo efetivo de AGENTE DE COMÚNITÁRIO DE SAÚDE, PADRÃO P 04. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso II, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 18/11/2014, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.555 de 04 de Dezembro de 2014).

JASMIRA GONÇALVES DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade nº MG-4.703.644, na qualidade de ESPOSA, nascida em 25/06/1940, legado pelo Sr. PEDRO RIBEIRO NUNES, matrícula nº 1021, servidor publico aposentado do Município de Montes Claros, cargo efetivo de GARI, GH II, NÍVEL 08. Deferido nos termos do art. 40, §§ 2º e 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, devendo perceber 100 % da remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu o falecimento, a contar de 24/03/2015, data do Óbito. (Processo Administrativo 13.957 de 08 de Junho de 2015).

Artigo 2º. - O valor do benefício concedido nos termos do art. anterior será revisto na mesma base e na mesma época estabelecida para revisão dos proventos dos aposentados do RGPS, nos termos da Lei, salvo as pensões provenientes de servidores aposentados pela regra do artigo 3º da EC nº 47/05, que será conforme o reajuste dos servidores da ativa.

Artigo 3º. - O pagamento do benefício de que trata este Decreto correrá às expensas do PREVMOC - Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros.

Artigo 4º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data dos respectivos requerimentos.

 

 

 

Montes Claros (MG), 25 de Junho de 2015.

 

 

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RUY ADRIANO BORGES MUNIZ
Prefeito Municipal

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LUCIANO GUIMARÃES PEREIRA
Presidente do Prevmoc