Decreto nº 3.313, 30 de junho de 2.015

29/10/2019 - 07:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros - MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, em observância do disposto no inciso IV, do art. 11, da Lei Federal no 11.445/07 e nos termos da autorização contida no art. 34 da Lei Municipal no 4.780, de 18 de junho de 2.015;

 

 

DECRETA

 

Art. 1o Fica designada Audiência Pública aberta a qualquer pessoa, empresa ou entidade civil interessada, que tem por objetivo dar conhecimento, discutir, informar, esclarecer, receber sugestões e críticas a respeito da minuta de edital e respectiva minuta de contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário do Município de Montes Claros.

 

Parágrafo Único: A Audiência Pública será realizada no Centro Cultural Hermes de Paula, às 19:00 (dezenove) hs., do dia 20 (vinte) de julho do corrente ano.

 

Art. 2o A Audiência Pública será composta pela MESA COORDENADORA e pelo PLENÁRIO.

 

§ 1o A Mesa Coordenadora da Audiência Pública será composta pelas seguintes autoridades:

 

I - Prefeito de Montes Claros, ou seu representante, como Presidente da Mesa;

II – Procuradora Geral;

III – Assessor Jurídico da Comissão de Licitação a ser indicado pela Procuradora Geral;

IV – Secretário Adjunto de Serviços Urbanos;

V – Diretor Presidente da Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização - ESURB,

VI – Presidente da Câmara Municipal ou seu representante;

VII – Outras autoridades/representantes.

 

§ 2o A MESA COORDENADORA será composta ainda pelo Assessor de Gestão Guilherme Quaresma das Santos que atuará como Coordenador Geral da Audiência Pública.

 

§ 3o Caberá ao representante designado para a Coordenação da Audiência Pública a responsabilidade por:

 

I – providenciar o registro das pessoas participantes na Audiência Pública em lista de presença apropriada, contendo nome, telefone, número de documento de identidade, bem como a sua condição de representante de alguma entidade, empresa, associação, conselho, clube de serviço etc.;

II – anotar as exposições e debates ou providenciar a gravação da Audiência Pública;

III - preparar o Relatório–Síntese da Audiência Pública;

IV - distribuir o formulário para perguntas aos participantes interessados.

 

Art. 3o A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, no local, data e horário constante no parágrafo único do art. 1º. do presente Decreto.

 

Art. 4o A Audiência Pública observará a seguinte programação:

 

I – abertura, realizada pelo Sr. Prefeito ou seu representante;

II – leitura do presente Decreto Municipal;

III – exposição das minutas do Edital e do respectivo contrato de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e sistema de esgotamento sanitário do Município de Montes Claros;

IV – respostas às questões encaminhadas pelos representantes, participantes e ouvintes através de formulário próprio;

V – encerramento realizado pelo Coordenador Geral;

VI – Palavra Final do Prefeito ou seu representante.

 

§ 1o Cada pessoa presente terá direito à manifestação formulada por escrito, em impresso próprio, encaminhado à Mesa, respondidas em obediência à ordem de inscrição.

 

§ 2o Os questionamentos que não forem respondidos na Audiência Pública deverão ser respondidos por escrito em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos e estarão à disposição dos interessados na Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano do Município de Montes Claros.

 

§ 3o A critério do Coordenador Geral, as equipes técnicas e jurídicas responsáveis pela elaboração das minutas do Edital e do respectivo contrato, bem como representantes de outros órgãos e entidades públicas, poderão ser convidadas a prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o assunto objeto da presente Audiência Pública.

§ 4o O tempo de realização da Audiência Pública será de 90 (noventa) minutos, podendo ser prorrogado por até 30 (trinta minutos) a critério do Coordenador Geral da Audiência.

 

Art. 5o Eventuais dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral da Audiência.

 

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal