CONVOCA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71, inciso VI e art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,
DECRETA:
Art. 1° – Fica convocada a IV Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, a se realizar no dia 15 de agosto de 2015, com o seguinte temário: “As várias formas de mudar nossa cidade”.
Art. 2º – A IV Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura ou em sua ausência pela Diretora de Juventude.
Parágrafo Único – O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude.
Art. 3º – O regimento interno da IV Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, e aprovado por ato do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura.
Parágrafo Único – O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Municipal de Juventude, de outras etapas que vierem a ser estabelecidas e sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o município de Montes Claros na IV Conferência Estadual de Juventude.
Art. 4º – Ficam nomeados para a Comissão Organizadora da Conferência Municipal, os abaixo relacionados:
I – Poder Público:
a) Dheborah Patrícia Alves Landim
b) Suellen de Carvalho Fagundes;
c) Samuel Lima Pereira;
d) Caroline Figueiredo Costa.
II – Sociedade Civil:
a) Paulo César Landim Miranda;
b) Anne Caroline Barbosa Araújo;
c) Isa Pereira Dias;
d) Débora Ribeiro Vieira.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura e o Conselho Municipal de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal de Juventude.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 30 de junho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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