Decreto nº 3.314, de 30 de junho de 2015

29/10/2019 - 07:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONVOCA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 71, inciso VI e art. 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município de Montes Claros,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1° Fica convocada a IV Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude do MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS, a se realizar no dia 15 de agosto de 2015, com o seguinte temário: “As várias formas de mudar nossa cidade”.

 

Art. 2ºA IV Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pelo Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura ou em sua ausência pela Diretora de Juventude.

 

Parágrafo Único – O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Municipal de Juventude.

 

Art. 3ºO regimento interno da IV Conferência Municipal de Juventude será elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, e aprovado por ato do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Cultura.

 

Parágrafo Único – O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da IV Conferência Municipal de Juventude, de outras etapas que vierem a ser estabelecidas e sobre o processo democrático de escolha dos delegados que representarão o município de Montes Claros na IV Conferência Estadual de Juventude.

 

Art. 4ºFicam nomeados para a Comissão Organizadora da Conferência Municipal, os abaixo relacionados:

 

I – Poder Público:

a) Dheborah Patrícia Alves Landim

b) Suellen de Carvalho Fagundes;

c) Samuel Lima Pereira;

d) Caroline Figueiredo Costa.

II – Sociedade Civil:

a) Paulo César Landim Miranda;

b) Anne Caroline Barbosa Araújo;

c) Isa Pereira Dias;

d) Débora Ribeiro Vieira.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura e o Conselho Municipal de Juventude darão publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal de Juventude.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 30 de junho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal