DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE BEM AMBIENTAL NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito de Montes Claros, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Montes Claros, considerando a Lei Municipal n° 2.705, de 22 de abril de 1.999, que dispõe sobre a Política Cultural do Município de Montes Claros,
considerando a proposição do Executivo Municipal, com análise e aprovação unânime do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Montes Claros – COMPAC;
considerando que constitui competência administrativa comum da União, do Estado e do Município, dentre outras medidas, a de promover a proteção de documentos, obras, edificações, marcos naturais e outros bens de caráter histórico, artístico, cultural e ambiental;
considerando ainda, que é notório e incontestável, sob os aspectos histórico, cultural e ambiental, a importância do "Morro Dois Irmãos", que representa o Município e por isso se encontra no seu Brasão de Armas e na Bandeira.
DECRETA:
Art. 1º – Fica tombado e sob a proteção especial do Poder Público Municipal de Montes Claros, passando a integrar o Patrimônio Histórico, Cultural e Natural deste Município, o "Pico dos dois Morrinhos" ou "Morro Dois Irmãos", silhueta orográfica dos dois morrinhos e perfil montanhoso de cenário histórico da paisagem da gleba montes-clarense, inserido no "BRASÃO DE ARMAS" da cidade e na "BANDEIRA DO MUNICÍPIO", símbolo maior de Montes Claros.
Art. 2º – O bem ora tombado será inscrito em Livro de Tombo específico da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 01 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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