Decreto nº 3.316, de 01 de julho de 2015

29/10/2019 - 07:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA MODELO DE ASSENTAMENTO EM PARTE DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "a" da Lei Orgânica Municipal e considerando:

 

a Lei Municipal nº 4.198/2009 que "dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Montes Claros”, com a nova redação dada pelas Leis Municipais nº 4.243/2010 e 4.573/2012, no seu art. 12, autoriza expressamente o Executivo a promover alterações no zoneamento do Município, nas categorias de uso e nos modelos de assentamentos urbanos, especialmente com a regulamentação, ampliação, redução e/ou criação de novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS);

 

o desenvolvimento da região no perímetro da Avenida Belvedere, situada no Bairro Belvedere, que justifica a revisão do modelo de assentamento atualmente aplicado;

 

a ata da Comissão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 13 de maio de 2.015, que ao analisar a questão aprovou por unanimidade a inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2 no local,

 

DECRETA:

 

Art. Nos termos do art. 12 da Lei 4.198/09, a ZEIS 1 existente na Avenida Belvedere, no Bairro Belvedere, na área descrita no inciso I deste artigo, fica modificada para inclusão do modelo de assentamento previsto para ZEIS 2.

 

I - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado na interseção da Rua F com a Avenida 01; deste, segue pelo alinhamento da Avenida 01 na distância de 111,98 metros até o vértice 02, situado na interseção da Avenida 01 com a Avenida H; deste, segue pelo alinhamento da Avenida H na distância de 54,41 metros até o vértice 03, situado na interseção da Avenida H com a Rua J; deste, segue pelo alinhamento da Rua J na distância de 131,36 metros, até o vértice 04, situado na interseção da Rua J com a Rua F; deste, segue pelo alinhamento da Rua F na distância de 51,72 metros até o vértice 01, ponto inicial desta descrição.

 

Parágrafo único – As áreas da citada ZEIS não descritas no caput deste artigo permanecem com o modelo de assentamento previsto para ZEIS 1.

 

Art. 2º – Com a inclusão descrita no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o zoneamento urbano da referida área, previsto na Lei 4.198/2009, podendo a área correspondente ser utilizada em conformidade com o modelo de assentamento estabelecido.

 

Parágrafo único – À Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano caberá promover, em decorrência deste Decreto, as alterações pertinentes no anexo I de que trata a alínea "a" do art. 49 da Lei Municipal nº 4.198/09, com alterações implementadas pela Lei 4.573, 19 de dezembro de 2.012.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Município de Montes Claros, 01 de julho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros