ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 59 DO DECRETO Nº 3.296 DE 29 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea c da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 59 do Decreto nº 3.296 de 29 maio de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Acolhimento Institucional Betânia, os parágrafos que abaixo constam:
" Art. 59 ...
§ 1º - Após o esforço da equipe da Unidade objetivando o retorno do acolhido,caso isto não ocorra, o Coordenador poderá solicitar, após 30 (trinta) dias do registro da Ocorrência, o desligamento do adolescente.
§ 2º - O Coordenador, por ser Guardião e não poder exercer esta função à distância, bem como embasado nos termos deste artigo, encaminhará relatório ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, apresentando a argumentação de que o adolescente não se encontra mais na Unidade, por ter evadido, logo, não sendo possível a realização do trabalho para que haja o seu encaminhamento à família de origem, extensa e/ou substituta, o que justifica o desligamento.
§ 3º - Superado o prazo previsto no parágrafo primeiro e após a comunicação disposta no parágrafo segundo, caso o adolescente seja encaminhado à Unidade, o órgão encaminhador deverá obedecer às regras de entrada previstas neste regimento."
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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