DECRETO Nº 3.317, DE 01 DE JULHO DE 2015.

29/10/2019 - 07:48
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 59 DO DECRETO Nº 3.296 DE 29 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea c da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais pertinentes;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 59 do Decreto nº 3.296 de 29 maio de 2015, que dispõe sobre o Regimento Interno da Unidade de Acolhimento Institucional Betânia, os parágrafos que abaixo constam:

 

" Art. 59 ...

§ 1º - Após o esforço da equipe da Unidade objetivando o retorno do acolhido,caso isto não ocorra, o Coordenador poderá solicitar, após 30 (trinta) dias do registro da Ocorrência, o desligamento do adolescente.

§ 2º - O Coordenador, por ser Guardião e não poder exercer esta função à distância, bem como embasado nos termos deste artigo, encaminhará relatório ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, apresentando a argumentação de que o adolescente não se encontra mais na Unidade, por ter evadido, logo, não sendo possível a realização do trabalho para que haja o seu encaminhamento à família de origem, extensa e/ou substituta, o que justifica o desligamento.

§ 3º - Superado o prazo previsto no parágrafo primeiro e após a comunicação disposta no parágrafo segundo, caso o adolescente seja encaminhado à Unidade, o órgão encaminhador deverá obedecer às regras de entrada previstas neste regimento."

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2015.

 

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros