DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2015, tendo como tema central: "OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A TRANSVERSALIDADE COMO RADICALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS".
Parágrafo Único- A IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, será coordenada pela Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência - CAAD, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Montes Claros.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
Montes Claros, 01 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito de Montes Claros
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