DECRETO Nº 3.318, DE 01 DE JUNHO DE 2015.

29/10/2019 - 07:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica convocada a IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada nos dias 08 e 09 de julho de 2015, tendo como tema central: "OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: A TRANSVERSALIDADE COMO RADICALIDADE DOS DIREITOS HUMANOS".

 

Parágrafo Único- A IV Conferência Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência, será coordenada pela Coordenadoria de Apoio e Assistência a Pessoa com Deficiência - CAAD, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Montes Claros.

 

 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Montes Claros, 01 de julho de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito de Montes Claros