ALTERA O DECRETO Nº 3.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.013.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
“Art. 6º. …
§ 1º. …
...
§ 8º. Os profissionais que, por interesse da administração, forem transferidos para outra equipe de ESF continuarão a pontuar no no inciso I, do art. 2º, deste Decreto de acordo com a nota da equipe anterior até que a nova equipe seja cadastrada no PMAQ pelo Ministério da Saúde."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2015.
Município de Montes Claros, 14 de julho de 2015.
Ruy Adriano Borges Muniz
Prefeito Municipal
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