Decreto nº 3.320, de 14 de julho de 2015.

29/10/2019 - 07:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

ALTERA O DECRETO 3.122, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.013.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica deste Município e demais disposições legais;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1ºO art. 6º do Decreto nº 3.122, de 26 de dezembro de 2.013, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:

 

Art. 6º.

§ 1º. …

...

§ 8º. Os profissionais que, por interesse da administração, forem transferidos para outra equipe de ESF continuarão a pontuar no no inciso I, do art. 2º, deste Decreto de acordo com a nota da equipe anterior até que a nova equipe seja cadastrada no PMAQ pelo Ministério da Saúde."

 

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2015.

 

 

Município de Montes Claros, 14 de julho de 2015.

 

Ruy Adriano Borges Muniz

Prefeito Municipal